Educação
Liminar suspende pela terceira vez as eleições para reitor da UFPI
De acordo com a Justiça, decisão é motivada pela greve dos professores, que já dura 120 dias.
Foto: Reprodução
RESUMO INTELIGENTE
- O juiz federal Rafael Leite Paulo suspendeu pela terceira vez, em dez de setembro, as eleições para reitor da Universidade Federal do Piauí, atendendo a pedido da chapa de oposição liderada por Edwar Castelo Branco.
- A liminar fundamenta-se na continuidade da greve dos professores, que se aproxima de cento e vinte dias de paralisação, inviabilizando a participação discente e o cumprimento de preceitos legais indispensáveis para a votação.
- Enquanto a defesa da oposição celebra o respeito à legalidade, a chapa governista lamenta a interferência judicial, argumentando que a medida fere a autonomia universitária e reiterando prontidão para o pleito em qualquer data.
* Resumo gerado por IA (Google Gemini) para RiachãoNet.
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O juiz da 1ª Vara Federal, Rafael Leite Paulo, suspendeu pela terceira vez as eleições para novo reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A alegação é que um processo eleitoral não pode ser realizado durante greve da instituição.
A limitar foi concedida nesta segunda-feira (10) após solicitação impetrada pela chapa do candidato da oposição, Edwar Castelo Branco, ao atual reitor, Luiz de Souza dos Santos Júnior. Segundo o advogado Igor Maciel, a decisão é recebida com naturalidade.
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“Essa decisão só mostra que o reitor descumpriu novamente a uma decisão judicial. A greve não acabou. Não dá para fazer uma eleição com professores em greve, e consequentemente, sem alunos na universidade para votar”, comenta Igor Maciel, advogado da oposição.
A greve dos professores da UFPI alcançará em breve 120 dias de paralisação. Os técnicos administrativos também declararam estado de greve, mas voltaram as atividades normais no dia 26 de agosto, após acordo com o governo Federal.
As eleições para reitor da universidade estavam marcadas para acontecer no dia 26 de setembro. Esta, é a terceira vez que a justiça determina que o processo eleitoral seja suspenso.
A primeira suspensão foi concedida no mês de abril e foi determinada em ação ajuizada pelo candidato à reitoria Kilpatrick Campelo tendo, como principal fundamento, a falta de publicidade ao pleito.
A segunda, que ocorreu no mês passado, foi ajuizada pelo também candidato Edwar Castelo Branco, que acrescentou ao pedido de liminar o agravante da greve.
“Lamentamos essa decisão da justiça que passa por cima, mais uma vez, da autonomia da universidade. Lamentamos a decisão e informamos que nossa chapa está disposta a disputar essa eleição a qualquer momento”, comenta o candidato da situação, Arimatéia Lopes.
com informações da cidadeverde.com
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