Mais da metade da população do Piauí poderá ter conta de luz gratuita a partir de julho; veja critérios
- A Medida Provisória 1.300/2025, assinada pelo presidente Lula em 20 de maio, estabelece novas diretrizes para a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade para famílias de baixa renda com consumo mensal limitado a 80 kWh.
- No Piauí, a política beneficiará 1,74 milhão de pessoas a partir de 5 de julho, representando 51,6% da população estadual e integrando um contingente nacional de 60 milhões de brasileiros contemplados pela reestruturação do setor elétrico.
- O benefício será concedido automaticamente a inscritos no CadÚnico ou beneficiários do BPC, dispensando solicitações formais às distribuidoras, desde que cumpram os critérios de renda ou possuam dependentes que necessitem de equipamentos médicos elétricos contínuos.
Mais de 1,74 milhão de piauienses, o equivalente a 51,6% da população do estado, poderão ser beneficiados com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entram em vigor no dia 5 de julho. A medida garante gratuidade na conta de energia para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, e faz parte da política de reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
No Piauí, cerca de 498,1 mil unidades consumidoras já estão aptas a receber o benefício, número que representa 6% do total de famílias com direito ao programa em toda a região Nordeste. Ao ultrapassar os 80 kWh mensais, os beneficiários pagarão apenas pela diferença no consumo.
Região Nordeste concentra maior número de beneficiados
O Nordeste concentra a maior parcela de famílias contempladas com a nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de unidades consumidoras, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em todo o país, mais de 17,3 milhões de famílias serão atendidas, totalizando cerca de 60 milhões de brasileiros beneficiados.
Quem tem direito à tarifa social?
Têm direito à tarifa social de energia elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que haja um membro com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Concessão automática
A Tarifa Social será concedida de forma automática para quem estiver dentro dos critérios estabelecidos. Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia. A única exigência é que o responsável pela conta de luz esteja inscrito no CadÚnico ou receba o BPC.
Fonte: Izabella Lima/Cidade Verde
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