Mais de 400 mil caminhoneiros têm até hoje (29) para se cadastrar para auxílio
- Mais de 400 mil caminhoneiros que não receberam o auxílio têm até as 18h desta segunda-feira, 29 de agosto, para preencher a autodeclaração de aptidão ao transporte de carga no portal Emprega Brasil.
- O cumprimento do prazo garante o recebimento retroativo das duas primeiras parcelas do benefício em 6 de setembro, desde que o profissional possua CPF regular e registro ativo no RNTRC em 27 de julho.
- Caminhoneiros que perderem o prazo limite ainda poderão solicitar o auxílio, contudo, perderão o direito aos pagamentos retroativos, passando a receber apenas as parcelas futuras conforme o cronograma oficial do Ministério do Trabalho.
Mais de 400 mil pessoas que não receberam o auxílio caminhoneiro ainda podem ter direito ao benefício. Os profissionais que ficaram sem o pagamento por ausência de registro de transporte de carga têm até as 18h desta segunda-feira (29) para preencher autodeclaração se dizendo aptos a realizar operações de transporte.
Quem fizer a autodeclaração até o prazo e cumprir com as demais condições, como ter CPF regular e Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em situação “ativo” em 27 de julho, começa a receber o benefício, incluindo as duas primeiras parcelas, que serão pagas retroativamente no dia 6 de setembro.
Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o prazo só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos, seguindo o calendário disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Como preencher a autodeclaração?
Os profissionais devem se declarar aptos a realizar operações de transporte por meio da Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), disponível no Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital.
Como descubro o motivo de não ter recebido o auxílio?
Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Caso sejam detectadas inconsistências no cadastro, como irregularidades no CPF ou junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário resolvê-las junto aos respectivos órgãos para passar a receber o benefício.
O prazo de regularização e de pagamentos segue o calendário do MTP.
Fonte: Folhapress (Natalie Vanz Bettoni)
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