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No ultimo dia 13 de setembro aconteceu a convenção do MDB e do PL em Massapê do Piauí, o evento gerou aglomeração desrespeitando as medidas sanitárias impostas pelos órgãos de saúde de todo o país, em um vídeo que circulou nas redes sociais é possível ver o candidato a prefeito Dr. Wilton Coutinho em meio as pessoas, é perceptível que nenhuma delas cumpriram as recomendações de saúde descumprindo o decreto do governo do estado. O candidato, que é médico, também não cumpriu os protocolos, não usando mascaras e não mantendo o distanciamento social.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência de propaganda eleitoral extemporânea, pois o candidato citado e seu vice, após a convenção, saíram as ruas, acompanhados de multidão. As pessoas em sua maioria não usavam equipamentos de proteção individual, além de veículos com som automotivo contendo musicas de teor propagandístico eleitoral.

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O Juiz Antônio Genival, da 19ª ZE/PI , condenou os citados a pagarem multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, pois de acordo com a emenda constitucional n° 107/2020 a propaganda eleitoral era permitida somente após o dia 26 de setembro, com isso, fica claro que não aconteceu apenas a propaganda eleitoral extemporânea como também a desobediência aos protocolos referentes ao isolamento social, em razão do coronavirus.

Os envolvidos tem até trinta dias para efetuar o pagamento da multa, se o prazo for descumprido serão tomadas providencias junto à procuradoria da fazenda nacional.

Veja o anexo abaixo

Fonte: Portal Guaribas

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