MEC divulga regras para bolsas de estudo remanescentes do Prouni
- O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira portaria regulamentando a distribuição de bolsas remanescentes do Prouni para o primeiro semestre de 2013, estabelecendo critérios rigorosos de classificação acadêmica e prioridade absoluta para docentes da rede pública.
- As instituições de ensino devem garantir ampla transparência ao processo, divulgando editais, vagas e resultados em locais de grande circulação e na internet, além de exigirem comprovação de renda familiar variando entre um salário mínimo e meio e três salários.
- Para concorrer aos benefícios, os candidatos precisam atender a requisitos específicos de escolaridade na rede pública ou privada com bolsa integral, sendo vedada a acumulação de matrículas com instituições públicas de ensino superior e exigida documentação comprobatória detalhada.
[ad#336×280]O Ministério da Educação divulgou nesta sexta-feira (15), no “Diário Oficial da União”, uma portaria com as regras para as bolsas de estudos remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2013.
As instituições de ensino superior deverão dar as bolsas conforme a classificação dos estudantes que não foram pré-selecionados no programa, em processo seletivo para as turmas iniciadas no primeiro semestre deste ano, e conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre.
Segundo a portaria, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
Se ainda assim sobrarem bolsas, elas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
A instituição deverá divulgar em locais de grande circulação de estudantes e em seus sites na internet as regras previstas nesta portaria, o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos, e a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e, posteriormente, dos estudantes aprovados e reprovados.
Para concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa. Veja a lista de documentos necessários
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
Podem participar do programa estudantes que fizeram o ensino médio integralmente em escola pública ou que tenham obtido bolsa integral em instituições particulares. Os candidatos também não podem ter diploma de ensino superior nem estar cursando uma faculdade pública pública. Neste caso, se o candidato for aprovado no Prouni, vai ter que optar por uma das duas instituições.
Pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino também podem participar. Os professores só podem se inscrever para cursos de licenciatura para formação na educação básica. O site do Prouni traz um “tira-dúvidas” sobre o programa.
Com informações do G1-PI
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