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Medida provisória corta pela metade contribuição para o sistema S

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma medida provisória para reduzir, até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições para as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop). O Sebrae não terá corte na receita, mas terá que destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição. As informações são do Congresso em Foco.

A medida visa desonerar a folha de pagamento das empresas para assegurar a manutenção dos empregos durante a crise decorrente da pandemia de covid-19.

O novo empreendimento do Sesc foi construído numa área de 10 mil m², contendo dois blocos

Em uma rede social, o Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, comemorou a medida. “Amanhã o Brasil acordará com uma redução tributária: 50% de corte nas alíquotas do Sistema S. Menos tributo sobre a folha de pagamento. A SPE tem orgulho de ter contribuído decisivamente com essa importante medida: MP 932/2020.”

Leia a íntegra da MP.

Durante a transição de governo, no fim de 2018, Paulo Guedes defendeu corte de verbas para o Sistema S de até 50%. A ideia, aventada pela primeira vez durante evento na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), foi mal recebida pelos presentes e duramente rechaçada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Tramitação

Medidas provisórias têm força de lei e eficácia imediata, mas para serem definitivamente convertidas em lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

A Câmara e o Senado reduziram de 120 dias para até 16 dias o período máximo para análise de medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. Nesse período, também será dispensada a primeira etapa de tramitação de uma MP no Congresso: a votação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.

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