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Ministério da Educação recorre da decisão de suspensão do Sisu

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[ad#336×280]O Ministério da Educação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vai recorrer nesta quinta-feira (10), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que determinou, nesta quarta-feira (9,) a suspensão do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil. Segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.

Segundo a assessoria de imprensa da AGU, a peça do recurso está sendo elaborada pelos promotores e será protocolada ainda nesta quinta-feira no TRF-4. Serão apresentados os argumentos que permitiram ao MEC nos últimos dias derrubar outras decisões judiciais que exigiam o acesso a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na terça-feira (8), por exemplo, a AGU conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigavam o IInep a exibir as provas de redação de todos os participantes do Enem no prazo de 24 horas.

De acordo com a AGU, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre MPF, União e Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para fins meramente pedagógicos, e a decisão traz prejuízo à ordem administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que dada a impossibilidade técnica e logística não é possível divulgar em tão pouco tempo um material tão extenso.

O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

 Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.

O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.

Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.

A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil. Fonte: G1

 

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