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Ministério Público afirma que médico picoense pode ir a Júri Popular

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[ad#336×280]A 20ª Procuradoria de Justiça Recursal enviou nota de esclarecimento sobre a perda do prazo no processo que acusa o médico Marcelo Martins Moura pela morte de cinco pessoas na BR-343 em junho do ano passado. E mesmo tendo sido por homicídio doloso (com intenção de matar), por conta disso, ele seria julgado por homicídio culposo (sem intenção de matar) onde a pena é menor.

Segundo a nota, a promotoria reconhece que o recurso especial foi apresentado fora do prazo, “por mero descuido administrativo”, mas esclarece que o processo ainda passará pelas fases de instrução (coleta de provas e audiência de testemunhas) e julgamento.

Veículo Hilux envolvido no acidente que matou cinco pessoas da mesma família
Veículo Hilux envolvido no acidente que matou cinco pessoas da mesma família

“Isso significa que todos os documentos produzidos até então se referem tão somente ao que chamamos de decisão interlocutória, ou seja, que não tem caráter definitivo. Queremos dizer, com isso, que o acusado ainda pode ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri”, argumenta o MP na nota.

De acordo com as explicações do Ministério Público, as provas não foram analisadas e somente no final da instrução criminal é que o juiz de Direito da Comarca de Altos poderá dizer se houve dolo e encaminhar para o Tribunal do Júri ou culpa para o juízo comum.

 “Os trâmites até aqui não implicam que o réu será julgado por homicídio culposo (hipótese em que pena máxima seria consideravelmente menor), principalmente porque as provas sequer foram analisadas. As provas produzidas durante a instrução poderão trazer à tona elementos que não foram reconhecidos nesta fase inicial (mutatio libelli). Portanto, o representante do Ministério Público na comarca de Altos pode, sem nenhum empecilho, manter a denúncia por crime doloso contra a vida (o delito em que está envolvida a intenção de matar, e que portanto enseja a aplicação de penalidades maiores)”, destaca.

Confira a nota na íntegra:

Devemos registrar, primeiramente, que o processo criminal movido contra o réu ainda passará pelas fases de instrução – que consiste na coleta de provas e audiência de testemunhas – e julgamento. Isso significa que todos os documentos produzidos até então se referem tão somente ao que chamamos de decisão interlocutória, ou seja, que não tem caráter definitivo. Queremos dizer, com isso, que o acusado ainda pode ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, conforme explicaremos a seguir.

O Ministério Público do Estado do Piauí tem consciência de que o tema é extremamente delicado, posto que o caso envolveu a perda de cinco vidas inocentes. Solidarizamo-nos profundamente com a família das vítimas, e prestamos todo o nosso apoio ao clamor social que se fez sentir nos últimos dias. Acreditamos que a imprensa e a população são nossos parceiros na constante busca por Justiça, porque exercem o papel de fiscalizadores e nos estimulam a trabalhar cada vez mais pelo bem de todos.

A 20ª Procuradoria de Justiça Recursal reconhece, consternada, que o recurso especial mencionado pelos meios de comunicação realmente foi apresentado fora do prazo adequado, por mero descuido administrativo. Em nenhum momento pretendemos beneficiar o acusado, por qualquer motivo. Foi o próprio Ministério Público, inclusive, que denunciou o réu por crime doloso contra a vida, para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. O Poder Judiciário, porém, questionou os argumentos apresentados, com base na jurisprudência e decisões anteriores acerca de homicídios no trânsito, o que gerou a discussão preliminar sobre a questão.

Assim, os trâmites até aqui não implicam que o réu será julgado por homicídio culposo (hipótese em que pena máxima seria consideravelmente menor), principalmente porque as provas sequer foram analisadas. As provas produzidas durante a instrução poderão trazer à tona elementos que não foram reconhecidos nesta fase inicial (mutatio libelli). Portanto, o representante do Ministério Público na comarca de Altos pode, sem nenhum empecilho, manter a denúncia por crime doloso contra a vida (o delito em que está envolvida a intenção de matar, e que portanto enseja a aplicação de penalidades maiores). Só ao final da instrução criminal o Juiz de Direito da Comarca poderá reconhecer se houve dolo (Tribunal do Júri) ou culpa (Juízo Comum). Portanto, ao contrário do que foi veiculado nos últimos dias, o destino do réu ainda é incerto.
Reiteramos que estamos profundamente consternados com o acontecido, assegurando à sociedade piauiense, à imprensa e à família das vítimas que esse caso será alvo da máxima atenção por parte dos órgãos ministeriais responsáveis. A própria 20ª Procuradoria de Justiça Recursal, diante das notícias veiculadas pelos meios de comunicação, se encarregou de empreender os estudos técnicos necessários à confirmação da possibilidade de reparo de qualquer eventual prejuízo.

O Ministério Público do Estado do Piauí continuará trabalhando diariamente pela melhoria da qualidade de vida da população, não apenas no que se refere ao combate ao crime, mas também na defesa do meio ambiente, da saúde pública, da infância e da juventude, do patrimônio público e de outras áreas prioritárias para o desenvolvimento social. Esperamos continuar contando com a confiança que a sociedade tem depositado na atuação dos muitos Procuradores e Promotores de Justiça que tem batalhado para garantir que os Poderes Públicos cumpram seus deveres perante as comunidades.

Lembramos que a transparência é um dos valores institucionais do Ministério Público, e que a 20ª Procuradoria de Justiça Recursal e seu respectivo titular estão à disposição para prestação de maiores esclarecimentos. A instituição dispõe ainda de uma Ouvidoria, que pode ser acionada através do telefone 127. A Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão que fiscaliza a conduta funcional de Procuradores e Promotores de Justiça, também é acessível a qualquer cidadão, pelo telefone (86) 3222-5410.

Contamos com a colaboração da imprensa e a da sociedade para elevar os nossos serviços ao padrão de excelência que almejamos.

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