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Ministério Público investiga o prefeito de Fronteiras por improbidade administrativa
O promotor afirma que recebeu denúncia, com base em notas de empenho, notas ficais e pagamentos feitos pela prefeitura de Fronteiras referente a serviços públicos, que segundo o denunciante, nunca…
Ex-Prefeito Eudes Agripino
RESUMO INTELIGENTE
- O Ministério Público instaurou em sete de outubro um inquérito civil contra a prefeitura de Fronteiras, sob a gestão do prefeito Eudes Agripino Ribeiro, para investigar potenciais atos de improbidade administrativa e prejuízos ao erário público municipal.
- A investigação foi deflagrada após o recebimento de denúncias formais baseadas em análises de notas de empenho, notas fiscais e pagamentos emitidos pela administração municipal referentes a supostos serviços públicos que jamais teriam sido efetivamente prestados por empresas contratadas.
- O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho determinou a realização de diligências sigilosas para evitar que o conhecimento prévio dos investigados comprometa a apuração dos fatos, fundamentando o procedimento na Lei de Improbidade Administrativa.
* Resumo gerado por IA (Google Gemini) para RiachãoNet.
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O Ministério Público, através do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou inquérito civil no dia 7 de outubro contra a prefeitura de Fronteiras, por atos de improbidade administrativa, que poderiam ensejar dano ao erário. Atualmente, Eudes Agripino Ribeiro (PPS) é o prefeito de Fronteiras. O inquérito civil de nº 05/2015 foi instaurado através da portaria de nº 12/2015.
O promotor afirma que recebeu denúncia, com base em notas de empenho, notas ficais e pagamentos feitos pela prefeitura de Fronteiras referente a serviços públicos, que segundo o denunciante, nunca teriam sido prestados e que nem sequer existiriam as empresas contratadas.
O representante do Ministério Público ainda determinou que fossem realizadas diligências, mas para tentar manter o sigilo da investigação, decidiu restringir a divulgação dessas diligências “haja vista que o conhecimento prévio por parte dos interessados pode prejudicar a elucidação dos fatos”, explicou o promotor.
A Lei 8.429/92 prevê que são atos de improbidade administrativa as condutas que causem dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atentem contra os princípios da administração pública, aplicando-se as disposições da lei, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Por Bárbara Rodrigues
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