Motorista é preso por oferecer R$ 5 para não ser fiscalizado pela PRF
- Um motorista de 41 anos foi preso em flagrante na última segunda-feira na BR-343, em Piripiri, após oferecer uma cédula de cinco reais a agentes da Polícia Rodoviária Federal para evitar fiscalização veicular.
- A inspeção revelou irregularidades graves, incluindo o uso de rebites, substância proibida para manter o estado de alerta, além da condução com exame toxicológico vencido e tacógrafo inoperante, comprometendo a segurança nas rodovias federais.
- O condutor responderá por corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal, e por porte de drogas para consumo pessoal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis ao caso.
Um homem de 41 anos foi preso, na noite dessa segunda-feira (1), na BR-343 em Piripiri, por oferecer R$ 5 em vantagem indevida para não ser fiscalizado pelos policiais rodoviários federais.
Durante fiscalização de rotina a um veículo de carga, os policiais solicitaram a documentação do veículo e do motorista. Ao proceder à verificação, foi constatada a presença de uma cédula de R$ 5 entre os documentos. O condutor negou saber da existência de valores entre a documentação.
Durante busca veicular, os policiais encontraram alguns comprimidos de Nobésio Extra Forte(Rebites), medicamento utilizado para permanecer mais tempo dirigindo por longas distâncias.
Além disso, o motorista estava com o exame toxicológico vencido e com o equipamento tacógrafo deficiente/inoperante.
Nesse momento, constatou-se que o valor em reais deixado pelo motorista teria como objetivo passar pela fiscalização da unidade operacional PRF sem ser fiscalizado.
A equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao motorista e realizou o encaminhou para a Delegacia de Polícia Civil de Piripiri para a realização dos procedimentos cabíveis.
Corrupção ativa
O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que afete a moralidade da administração pública e se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
Além disso, pelo porte de rebites (anfetaminas), foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 – Porte de droga para consumo.
CLubeNews
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.
