MP-PI pede condenação de suplente de vereador Jairo Costa por violência doméstica
- O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 8ª Promotoria de Justiça, apresentou as alegações finais e pediu a condenação criminal de Jairo Jadson da Costa Gonçalves, suplente de vereador de Geminiano (PI), por uma série de crimes cometidos contra sua ex-companheira, Hildênia Veloso Luz.
- O caso ocorreu em setembro de 2024, durante o …
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 8ª Promotoria de Justiça, apresentou as alegações finais e pediu a condenação criminal de Jairo Jadson da Costa Gonçalves, suplente de vereador de Geminiano (PI), por uma série de crimes cometidos contra sua ex-companheira, Hildênia Veloso Luz. O caso ocorreu em setembro de 2024, durante o período eleitoral, quando o acusado disputava uma vaga na Câmara Municipal de Geminiano.
De acordo com o processo, o MP requer a condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada, ameaça, dano qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Vítima teria sido atraída para emboscada
Segundo a denúncia, Jairo teria utilizado o pretexto de resolver amigavelmente questões relacionadas à separação para convencer a ex-companheira a encontrá-lo. O encontro aconteceu no dia 25 de setembro de 2024, no bairro Aerolândia, em Picos.
Ainda conforme os autos, após o encontro, a vítima foi levada contra a vontade para a antiga residência do casal, no Loteamento Deputado Raimundo Sá Urtiga, onde permaneceu em cárcere privado e sofreu agressões físicas e psicológicas.
O Ministério Público afirma que o acusado tentou obrigar Hildênia a gravar vídeos e realizar ligações telefônicas sustentando uma versão falsa de que teria recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicar sua campanha eleitoral.
Ao recusar as exigências, a vítima teria sido agredida com socos, estrangulada e ameaçada de morte.
Relato aponta ameaças e coação
Em depoimento prestado à Justiça, Hildênia afirmou que foi mantida em cárcere privado sob ameaças do ex-companheiro e do irmão dele, policial militar.
Segundo seu relato, ela foi ameaçada com uma faca, coagida a ingerir produto de limpeza e pressionada a comparecer à Delegacia da Mulher para retirar as denúncias e medidas protetivas já existentes.
Fuga e prisão
Ainda de acordo com o processo, a vítima conseguiu convencer o acusado de que iria à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para alterar seus depoimentos.
Ao chegar à unidade policial, informou discretamente aos servidores que estava sendo mantida sob ameaça. Ao perceber a movimentação policial para prendê-lo em flagrante, Jairo fugiu.
A prisão ocorreu no dia seguinte, quando policiais retornaram ao imóvel para acompanhar a vítima na retirada de seus pertences. O acusado foi localizado dentro da residência, em descumprimento à medida protetiva que determinava seu afastamento do lar.
Áudios reforçam acusação
Entre as provas reunidas pelo Ministério Público estão gravações em áudio e vídeo feitas pelo próprio acusado durante o período em que a vítima estava sob seu domínio.
Segundo a promotoria, os registros mostram ameaças de morte e intimidações para obrigar a ex-companheira a gravar vídeos favorecendo sua defesa e sua campanha política.
MP contesta tese da defesa
Nas alegações finais, assinadas pela promotora de Justiça substituta Tallita Luzia Bezerra Araújo, o Ministério Público rejeitou a tese da defesa de que houve consentimento da vítima para o encontro.
A promotoria argumenta que Hildênia se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade emocional e que eventual consentimento estava comprometido pela coação e pelas ameaças sofridas, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o consentimento obtido mediante intimidação não afasta a configuração dos crimes nem o descumprimento de medidas protetivas.
Processo aguarda sentença
Com o encerramento da fase de alegações finais, a ação penal segue agora para julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, onde o juiz responsável deverá proferir a sentença em primeira instância.
O Ministério Público pede a condenação de Jairo Jadson da Costa Gonçalves pelos crimes de lesão corporal qualificada, cárcere privado, constrangimento ilegal, ameaça, dano qualificado e descumprimento de medida protetiva, em concurso material de crimes.
Fonte: Portal R10
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