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O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 8ª Promotoria de Justiça, apresentou as alegações finais e pediu a condenação criminal de Jairo Jadson da Costa Gonçalves, suplente de vereador de Geminiano (PI), por uma série de crimes cometidos contra sua ex-companheira, Hildênia Veloso Luz. O caso ocorreu em setembro de 2024, durante o período eleitoral, quando o acusado disputava uma vaga na Câmara Municipal de Geminiano.

De acordo com o processo, o MP requer a condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada, ameaça, dano qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal e descumprimento de medida protetiva de urgência.

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Vítima teria sido atraída para emboscada

Segundo a denúncia, Jairo teria utilizado o pretexto de resolver amigavelmente questões relacionadas à separação para convencer a ex-companheira a encontrá-lo. O encontro aconteceu no dia 25 de setembro de 2024, no bairro Aerolândia, em Picos.

Ainda conforme os autos, após o encontro, a vítima foi levada contra a vontade para a antiga residência do casal, no Loteamento Deputado Raimundo Sá Urtiga, onde permaneceu em cárcere privado e sofreu agressões físicas e psicológicas.

O Ministério Público afirma que o acusado tentou obrigar Hildênia a gravar vídeos e realizar ligações telefônicas sustentando uma versão falsa de que teria recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicar sua campanha eleitoral.

Ao recusar as exigências, a vítima teria sido agredida com socos, estrangulada e ameaçada de morte.

Relato aponta ameaças e coação

Em depoimento prestado à Justiça, Hildênia afirmou que foi mantida em cárcere privado sob ameaças do ex-companheiro e do irmão dele, policial militar.

Segundo seu relato, ela foi ameaçada com uma faca, coagida a ingerir produto de limpeza e pressionada a comparecer à Delegacia da Mulher para retirar as denúncias e medidas protetivas já existentes.

Fuga e prisão

Ainda de acordo com o processo, a vítima conseguiu convencer o acusado de que iria à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para alterar seus depoimentos.

Ao chegar à unidade policial, informou discretamente aos servidores que estava sendo mantida sob ameaça. Ao perceber a movimentação policial para prendê-lo em flagrante, Jairo fugiu.

A prisão ocorreu no dia seguinte, quando policiais retornaram ao imóvel para acompanhar a vítima na retirada de seus pertences. O acusado foi localizado dentro da residência, em descumprimento à medida protetiva que determinava seu afastamento do lar.

Áudios reforçam acusação

Entre as provas reunidas pelo Ministério Público estão gravações em áudio e vídeo feitas pelo próprio acusado durante o período em que a vítima estava sob seu domínio.

Segundo a promotoria, os registros mostram ameaças de morte e intimidações para obrigar a ex-companheira a gravar vídeos favorecendo sua defesa e sua campanha política.

MP contesta tese da defesa

Nas alegações finais, assinadas pela promotora de Justiça substituta Tallita Luzia Bezerra Araújo, o Ministério Público rejeitou a tese da defesa de que houve consentimento da vítima para o encontro.

A promotoria argumenta que Hildênia se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade emocional e que eventual consentimento estava comprometido pela coação e pelas ameaças sofridas, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o consentimento obtido mediante intimidação não afasta a configuração dos crimes nem o descumprimento de medidas protetivas.

Processo aguarda sentença

Com o encerramento da fase de alegações finais, a ação penal segue agora para julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, onde o juiz responsável deverá proferir a sentença em primeira instância.

O Ministério Público pede a condenação de Jairo Jadson da Costa Gonçalves pelos crimes de lesão corporal qualificada, cárcere privado, constrangimento ilegal, ameaça, dano qualificado e descumprimento de medida protetiva, em concurso material de crimes.

Fonte: Portal R10

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