MP recomenda que prefeituras do PI com salários atrasados não gastem com carnaval
Uma recomendação do Ministério Público do Piauí, realizada pela procuradora-geral Carmelina Mendes de Moura e publicada nessa quinta-feira (23), orienta que prefeituras do Piauí evitem gastos com festas e shows durante o carnaval se a folha de pagamento estiver em atraso. O descumprimento, segundo a recomendação, pode gerar denúncia à Justiça por crime de improbidade administrativa. As informações são do G1 Piauí.
Segundo o texto, a situação é presenciada pela população em várias cidades do Piauí, com prefeituras utilizando recursos públicos para a realização de festas e shows em vez de custear o funcionamento de serviços básicos.
A ação, de acordo com a procuradora-geral, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92, bem como crime de responsabilidade previstos no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67.
Assim, a procuradora recomendou que os promotores de Justiça do interior estejam atentos à situação e realizem a comunicação dos fatos à PGJ, caso constatadas irregularidades, para denúncia criminal.
Aos prefeitos, a recomendação é de que “não utilizem recursos do município, especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos”.
Os moradores das cidades que presenciarem fatos como este, segundo a recomendação, podem fazer a denúncia ao Ministério Público, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.