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MPE requer condenação do candidato Gutenberg Rocha por divulgação ilegal de pesquisa eleitoral

MPE pede aplicação de multa ao candidato

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, da 10ª Zona Eleitoral de Picos, pediu a condenação do candidato a vice-prefeito de picos, o médico Gutenberg Rocha, por divulgação ilegal de pesquisa eleitoral. Conforme a representação, ajuizada pela comissão provisória do partido Progressistas de Picos, o candidato fez divulgação de pesquisa eleitoral irregular, com violação ao disposto no artigo 33 da Lei n. 9.504/1997, nos arts. 4º e 10 da Resolução TSE n. 23.600/2019 e no art. 242 do Código Eleitoral.

Médico Gutenberg Rocha – Foto: Reprodução

“Afirma o autor que o representado, pré-candidato a vice-prefeito no Município de Picos, divulgou em suas redes sociais (Facebook e Instagram), no dia 07 de setembro de 2020, uma “pesquisa” eleitoral em manifesto desacordo com as normas estabelecidas na Resolução TSE n. 23.600/2019” diz o documento.

Em sua defesa, o candidato informou que os números divulgados não eram referentes a uma pesquisa eleitoral, era apenas uma simples estimativa realizada pelos que simpatizam com a chapa, ou seja, não era divulgação de pesquisa eleitoral real, com isso não havia a necessidade de registro como consta no art. 10 da Resolução TSE n. 23.600/2019.

No entanto o Ministério Público Eleitoral, afirma que nas publicações não há por parte do candidato a Vice a informação de que esses dados não eram reais e não pertenciam a uma pesquisa eleitoral, com isso quem visualizou as publicações entendia que estava diante de uma pesquisa verdadeira, induzindo as pessoas a creditar que os dados mostrados eram reais e corretos levando-os a confiarem no que viam.

” Art. 17. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais”.

O Ministério Publico Eleitoral disse ainda que os números informados nas postagens não coincidem com os dados apresentados nas pesquisas que estão registradas no Sistema PesqEle e que os argumentos usados por Gutemberg Rocha não convence por não conter no conteúdo postado essa informação, com isso conclui o pedido de condenação do candidato e aplicação de multa por não exercer os requisitos legais e influenciar os eleitores picoenses comprometendo assim o equilíbrio da disputa eleitoral, o parecer do MPE é pela procedência do pedido reconhecendo o ato como ilícito eleitoral.

Fonte: Portal Guaribas

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