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MPT esclarece sobre demissões de trabalhadores sem pagamento de verbas rescisórias

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) emitiu nota esclarecendo sobre possíveis demissões de trabalhadores durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus com base no artigo 486 da CLT.

O MPT-PI adverte que a regra disciplinada, conhecida como “Teoria do Fato do Príncipe”, é aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de autoridade pública, entretanto, não transfere ao Poder Público (União, Estado e Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos.

Esse argumento jurídico determina que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.

No entendimento do MPT, demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT. Caso ocorram demissões dessa natureza, as empresas ficarão sujeitas ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.

Vale ressaltar que a demissão de empregados com base no “Fato do Príncipe” não é objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e sua aplicação pode ser questionável justamente no momento em que o país atravessa grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.

Para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, o MPT-PI adotará as providências cabíveis contra as respectivas empresas. Se necessário, promoverá ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público considera perverso sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias, imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma pandemia.

Para denunciar quaisquer irregularidades, os trabalhadores podem fazê-lo acessando o link https://peticionamento.prt22.mpt.mp.br/denuncia ou pelos canais de e-mail: [email protected]; telefone: (86) 4009-6400 (8h às 14h); e Whatsapp: (86) 99544- 7488 (8h às 14h). 

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