Mulher tem sobrenome trocado por ‘vagabunda’ em cartão de crédito e pede indenização de R$ 50 mil
- Uma mulher de 29 anos, residente em Campo Grande, moveu uma ação judicial contra o C6 Bank pleiteando indenização de 50 mil reais por danos morais após receber um cartão de crédito impresso com um xingamento.
- O advogado Ederson Lourenço, que representa a vítima, classificou o episódio como uma situação humilhante e vexatória, relatando que o termo ofensivo apareceu no plástico do cartão apenas dois dias após a solicitação do serviço bancário.
- Em nota oficial, o C6 Bank alegou que os registros internos indicam que o pedido foi realizado via aplicativo com senha autenticada, ressaltando que apura o caso e disponibilizou a reemissão gratuita do cartão para a cliente.
Uma mulher, que preferiu não ser identificada, teve o sobrenome trocado pelo xingamento de “vagabunda” no cartão de crédito. A vítima, de 29 anos, entrou com processo por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil pela situação vexatória. As informações são do G1.
Ao receber a correspondência, em Campo Grande, a mulher disse ter ficado completamente constrangida. O g1 conversou com o advogado Ederson Lourenço, que representa vítima no processo.
“A minha cliente me procurou logo depois que recebeu o cartão. Ela me disse que estava em casa em uma confraternização com amigas e tinha deixado para abrir o envelope em que o cartão estava depois do serviço. Quando abriu o papel, leu ‘vagabunda’ no cartão, ela disse ter começado a dar risada, mas depois se deu conta do que tinha acontecido”, detalha o advogado.
Lourenço detalhou que a cliente havia pedido o cartão de crédito e dois dias depois o objeto chegou. Até então, na correspondência, o nome da mulher estava correto, a surpresa maior foi quando abriu e viu o xingamento no cartão.
O advogado descreve o caso como “humilhante e vexatório”.
O que diz o banco
Em nota, o C6 Bank, banco que enviou o cartão, disse que acompanha o processo e que se coloca à disposição dos clientes para “apurar todos os casos”, mas que não pode fornecer informações.
Leia o posicionamento abaixo:
“Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário. As informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei. Estamos à disposição dos clientes para esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos”.
Checamos os logs de acesso ao nosso aplicativo e, segundo os registros, o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo. A cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo.
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