Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito
- O Conselho Nacional de Trânsito autorizou nesta quarta-feira a quitação de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, permitindo inclusive o parcelamento da dívida com a incidência de juros cobrados pelas operadoras financeiras.
- A medida garante que os órgãos de trânsito recebam os valores integralmente e de forma imediata, solucionando o problema histórico de inadimplência em parcelamentos antigos e assegurando a regularização instantânea da situação do veículo.
- Apesar da vigência imediata da resolução do Denatran, a modalidade facultativa depende de regulamentação local, exigindo que cada Detran, prefeitura ou órgão rodoviário credencie as empresas financeiras para disponibilizar o serviço aos condutores.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.
O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor a vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
Fonte: G1
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.

