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Municípios atingidos pela seca podem suspender pagamento do INSS. Veja!

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[ad#336×280]Os municípios em situação de emergência por causa da seca poderão suspender o pagamento do INSS enquanto vigorar o ato que decretou o estado de calamidade. A decisão foi publicada no decreto de número 7.844 que regulamenta o artigo 11.196 instituído a partir de uma emenda constitucional.

A emenda prevê a suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública para municípios que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e reconhecidos por ato do Ministério da Integração Nacional.

De acordo com a emenda, o vencimento da primeira parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do término da vigência do ato que declarou a situação anormal decorrente do desastre. Da mesma forma, o vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses subsequentes ao da primeira parcela prorrogada.

O Decreto também prevê que o valor das parcelas vincendas, cujo pagamento foi adiado temporariamente, será obrigatoriamente aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

A nova Lei prevê também que a suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado pelo desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal de seu domicílio tributário.

Prorrogação – A Lei prevê ainda que a suspensão será concedida durante o prazo de vigência do ato publicado pelo Ministério da Integração Nacional. “Na hipótese de prorrogação do prazo previsto no ato original, o ente federado deverá aditar o requerimento com o respectivo ato de prorrogação”, diz a nova Lei. A prorrogação não poderá resultar em um prazo total superior a 180 oitenta dias. Ascom – APPM

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