Ícone do site PORTAL RIACHAONET – O Portal de notícias da macrorregião de Picos

Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência entram em vigor

(Foto: Agência Brasil)

(Foto: Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, válidas desde domingo, 1º de dezembro de 2024. As alterações, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, afetam todos os contratos assinados a partir desta data, enquanto os contratos firmados até 30 de novembro de 2024 permanecem regidos pelas normas anteriores.

Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento pode ocorrer após atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Já os contratos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem as regras antigas, permitindo o cancelamento com apenas uma fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

As formas de notificação de inadimplência variam conforme o contrato:

As mudanças afetam beneficiários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios. Para contratos coletivos por adesão (feitos via sindicatos ou associações), as regras específicas serão definidas no próprio contrato.

Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as mudanças buscam modernizar a regulação, melhorar a comunicação entre operadoras e beneficiários e ampliar a proteção ao consumidor. A agência reforça a importância de manter os dados atualizados junto às operadoras, garantindo o recebimento de notificações e permitindo a regularização de débitos antes do cancelamento.

Sair da versão mobile