Ícone do site PORTAL RIACHAONET – O Portal de notícias da macrorregião de Picos

Novo decreto estadual mantém “passaporte da vacina” em eventos e no serviço público; veja medidas

O Governo do Piauí baixou um novo decreto quanto às medidas sanitárias que devem ser adotadas no Piauí a partir do dia 30 de dezembro de 2021. Entre elas está a manutenção da obrigatoriedade do comprovante de vacina para servidores públicos, que serão punidos com cortes salariais caso não comprovem a imunização. 

Clique aqui e confira o decreto

Comprovante de vacinação

Alguns estabelecimentos são obrigados a exigirem o comprovante de vacinação. Entre eles estão: 

Foto: Roberta Aline / Cidadeverde.com

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o coronavírus a partir de 12 anos de idade.

Além disso, os estabelecimentos obrigados a cobrar o comprovante de vacinação deverão estender a exigência aos seus trabalhadores e colaboradores.

Para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública também será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19. 

O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos, que serão penalizados com corte salarial por dia que faltarem ao trabalho por não comprovarem a imunização. 

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias. 

Esses estabelecimentos também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Eventos 

No que diz respeito a eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, o decreto determina que os organizadores dessas atividades obedeçam à restrição de público, medidas sanitárias e imunização. 

Cidade Verde

Sair da versão mobile