DestaquesPolícia

OAB divulga nota de repúdio a ato cometido por policial militar de Picos

anuncio17 UNIFSA

Polícial Militar teria atirado spray de pimenta em direção às celas dos presos da Central de Flagrantes de Picos. Episódio aconteceu no último dia 04 de agosto.

Sede do 4º BPM de Picos
Sede do 4º BPM de Picos - Foto: PM/PI

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Picos, divulgou na manhã desta terça-feira (16) nota de repúdio ao ato cometido por um policial militar do 4º BPM de Picos, que atirou spray de pimenta em direção aos presos em cela da Central de Flagrantes.

Na nota assinada pelo presidente da subseção de Picos, Dr. Agrimar Rodrigues, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Dr. Josimar Paes Landimo ato é avaliado como “covarde” e “desumano”. O texto ressalta também que atitudes como essa não podem ser permitidas.

O último parágrafo da nota informa que providências serão tomadas para que o fato seja apurado de forma imparcial. “A OAB/PI – Subseção de Picos, através da Comissão de Direitos Humanos e a sociedade civil organizada vão cobrar providenciais e a necessária agilidade e imparcialidade no sentido da apuração das circunstâncias em que ocorreu o crime e a devida punição dos culpados.”

Confira a texto na íntegra:

N O T A  D E  R EP Ú D I O

A Comissão deDireitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Picos, vem a público manifestar repúdio ao ato praticado na última quinta-feira, por um policial militar que de forma covarde e desumana borrifou spray de pimenta nas celas da Central de Flagrantes desta cidade, provocando uma reação de mal-estar entre os presos que ali estavam confinados os quais necessitaram, inclusive, de intervenção médica.

Não podemos permitir que em pleno Estado Democrático de Direito em que estamos vivenciando hoje no Brasil, seja possível a prática de um ato dessa natureza em que um próprio agente do Estado violentamente infringiu o sagrado direito fundamental do preso de ser tratado como pessoa humana, direito esse garantido pela Constituição Federal e constante em instrumentos internacionais, sobretudo, na Declaração Universal dos Direitos Humanos .

Não é de hoje que de modo geral as prisões brasileiras são cenários de constante violação dos direitos humanos e, consequentemente, dos direitos do preso.

A propósito, é oportuno esclarecer que os direitos humanos não se aplicam somente aos delinqüentes, ao revés, são uma garantia do cidadão. Também é cidadão aquele que, eventualmente, comete crime. Trata-se de uma garantia que deve ser preservada não importa as circunstâncias. Sua dignidade deve ser preservada por maior que seja o seu crime. Não há dúvidas que o delinqüente deve ser punido, mas tal punição deve ser necessária, justa e eficaz.

Diante de tais graves fatos, a OAB/PI – Subseção de Picos, através da Comissão de Direitos Humanos e a sociedade civil organizada vão cobrar providenciais e a necessária agilidade e imparcialidade no sentido da apuração das circunstâncias em que ocorreu o crime e a devida punição dos culpados.

Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo
Presidente do OAB/PI – Subseção de Picos

Dr. Josimar Paes Landim
Presidente da Comissão de Direitos Humanos – OAB/PI- Subseção Picos.

[ad#ad-3] [ad#ad-3]
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.