OAB-PI solicita imediata suspensão de auxílio moradia concedida pelo TCE-PI
- O presidente da OAB no Piauí, Willian Guimarães, enviou ofício nesta quarta-feira ao presidente do TCE, Luciano Nunes Santos, exigindo a imediata suspensão da decisão administrativa que autorizou o pagamento retroativo de auxílio-moradia.
- A medida da Corte de Contas determina a quitação de valores superiores a três milhões de reais referentes ao período entre setembro de 2009 e agosto de 2014 para membros do tribunal e do Ministério Público de Contas.
- A entidade fundamenta o pedido em liminar do Supremo Tribunal Federal e em parecer da Procuradoria-Geral da República, que vedam expressamente o pagamento retroativo do benefício, limitando seus efeitos financeiros estritamente à data de publicação da cautelar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, encaminhou ofício nesta quarta-feira (02) ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Luciano Nunes Santos, solicitando a suspensão da decisão nº 23/15-ADM da Corte de Contas, que determina o pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do TCE-PI e Ministério Público de Contas.
O retroativo é referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2014 e corresponde a valor superior a R$ 3 milhões.
Em documento, a OAB-PI explica que o auxílio passou a ser pago aos magistrados a partir de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária nº 1.773-DF, de 15 de setembro de 2014. A ação, no entanto, é expressa no sentido de não autorizar o pagamento retroativo da verba. “Aduza-se que os efeitos da presente liminar serão contados a partir da sua publicação”.

Também, segundo a OAB-PI, existe um parecer da Procuradoria-Geral da República que deixa claro o efeito não retroativo da medida. “A OAB-PI enviou ofício ao TCE-PI se contrapondo a decisão de pagamento retroativo do auxílio moradia, considerando o caráter precário da decisão do STF, que, aliás, tem efeito ex nunc”, disse Willian Guimarães.
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