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OAB: ‘Prisões no Piauí têm cheiro de morte’

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“As penitenciárias próximas a Teresina, mesmo as maiores, consideradas referências, têm uma péssima infraestrutura. Quando se entra em uma delas já se sente aquele cheiro ruim. Cheiro de morte”, afirma o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na seccional do Piauí, Jonas Deusdará. A declaração ilustra a situação do Hospital Penitenciário Valter Alencar (HPVA), situado na cidade de Altos, a 38 quilômetros da capital piauiense.

O nome de “hospital” é alvo de questionamento pelo advogado. “É importante frisar que o nome ‘hospital penitenciário’ é completamente inapropriado. Ele não é reconhecido pelo Ministério da Saúde como hospital e não tem a mínima infraestrutura para assim ser considerado”, diz Deusdará.

Piauí possui histórico de morosidade judicial e más condições no encarceramento -Foto Cidade Verde
Piauí possui histórico de morosidade judicial e más condições no encarceramento -Foto Cidade Verde

Em nota conjunta, as secretarias estaduais da Saúde (Sesapi) e de Justiça (Sejupi) informam que a mudança na nomenclatura do estabelecimento está em andamento devido a parecer do órgão técnico regional da Diretoria da Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Sesapi.

Foi no HPVA que, no último dia 24, Nazareno Antônio de Sousa, de 51 anos, morreu após 24 anos de cárcere. Preso em 1992, o piauiense residia no povoado de Carnaíba, próximo à cidade de Picos, no sul do Piauí, e aguardou até o fim de sua vida pela liberdade. A morte do detento revela um problema na Justiça local. Sousa nunca chegou a ser julgado. Aguardou desde os anos 1990 por uma audiência com um magistrado, mas morreu encarcerado no hospital.

No HPVA, de acordo com Deusdará, 53 pessoas são mantidas em situação precária. “Entre eles, 15 estão em tratamento psicológico, o restante, sob cuidados ortopédicos relativos à ferimentos ocasionados por confrontos com a polícia”, afirma. O corpo médico também não corresponde às necessidades dos internados. “Na verdade, lá só tem serviço odontológico e psicológico”, diz o advogado.

Nazareno aguardou por mais de 20 anos uma resposta do estado. Ele deveria estar em liberdade havia quatro anos, quando prescreveu o crime de homicídio, pelo qual foi acusado e nunca julgado. Em 9 de abril de 2014, a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, extinguiu o processo. A soltura, entretanto, foi adiada pela demora na expedição do alvará. Mesmo com o documento em mãos, Nazareno permaneceu sob custódia do HPVA, por problemas de saúde mental e, também, pela ausência de familiares.

Com alvará de soltura, Nazareno permaneceu sob custódia por ausência de familiares e problemas de saúde mental - Foto: SINPOLJUSPI
Com alvará de soltura, Nazareno permaneceu sob custódia por ausência de familiares e problemas de saúde mental – Foto: SINPOLJUSPI

O HPVA já foi descredenciado da Justiça em 2014 por problemas estruturais, mas o hospital fez acordo com o Ministério Público, a Secretaria de Justiça e Cidadania e a Justiça para manter suas atividades. A situação dos detentos já havia chamado a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suas práticas.

De acordo com levantamento do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), sete detentos morreram nas cadeias do estado apenas neste ano. Nazareno não teve a causa da morte identificada. Segundo autoridades, o corpo não apresentava sinais de violência.

Casos de morosidade do Judiciário são frequentes, porém, a extensão desse caso chama a atenção. Segundo pesquisas de tribunais superiores em todo o país, são normais históricos de presos que aguardam até dez anos em prisão provisória. O Piauí se destaca negativamente nesse tema. De acordo com reportagem do UOL em 2013, ao menos sete pessoas estavam mantidas em cárcere sem nem sequer possuir ficha criminal.

Para Deusdará, entretanto, o maior problema no caso de Nazereno foi a omissão do estado do Piauí, sob gestão de Wilson Nunes Martins (PSB), por não entregá-lo para a sua família após expedido o alvará de soltura. “O Estado tem direito de punir o cidadão por conta de eventual crime. Dentro das penas, está a pena de prisão. Só que de forma igual que ele tem direito de punir, ele tem a responsabilidade objetiva decorrente da Constituição federal de localizar os responsáveis”, explica.

Sob nova plataforma de governo, as pastas estaduais de Saúde e Justiça prometem mudanças no cenário. “A Sesapi e a Sejupi buscam promover meios que destinem adequadamente os pacientes judiciários com transtornos mentais – como encaminhamento para residências terapêuticas, retorno à família ou outros tratamentos terapêuticos – inclusive em conformidade com o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei”, informam em nota.

 Fonte: Rede Brasil Atual

Com informações do Justificando e do Sinpoljuspi

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