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OAB recomenda ao prefeito Padre Walmir que suspenda aumento na taxa de iluminação pública

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A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Subsecção de Picos, recomendou ao prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), que suspenda no prazo máximo de cinco dias a aplicação do Anexo I da Lei nº 2.844/2017, que permitiu o aumento na taxa de iluminação pública.

O documento é assinado pelo presidente da OAB de Picos, Franck Sinatra Moura Bezerra e pelos membros da Comissão Provisória de Estudos da Cosip, advogados Joilse Tomaz da Silva, Ítalo Bruno Feitosa da Silva e Mardson Rocha Paulo.

Sede da OAB- Subseção de Picos-Foto: Romário Mendes
Sede da OAB- Subseção de Picos-Foto: Romário Mendes

Para fazer tal recomendação, a OAB Subsecção de Picos levou em consideração o aumento significativo na contribuição do custeio de iluminação pública (Cosip) ocasionado em razão da lei nº 2.844 de 10 de novembro de 2017. 

A entidade alega ainda que a tabela aplicada foi criada sem nenhum critério objetivo, por isso a necessidade de estudos mais aprofundados para que se evite a onerosidade excessiva ao contribuinte.

A recomendação da OAB ao prefeito de Picos é que seja suspensa aplicação da lei no prazo de cinco dias, determinando o retorno da aplicação das alíquotas anteriores à aprovação da referida norma, até que se tenham dados objetivos de valores a serem cobrados aos contribuintes picoenses.

Jornal de Picos 

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