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OAB vai divulgar resultado preliminar do XI Exame da Ordem no dia 31

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[ad#336×280]A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai divulgar o padrão de respostas da etapa final do XI do Exame da Ordem no dia 31 de outubro, segundo o edital do exame. A prova foi aplicada neste domingo (6), das 13h às 18h (horário de Brasília). Mais de 101 mil bacharéis se inscreveram para a primeira fase do exame e pouco mais de 19 mil passaram para a fase final.

Os resultados oficiais da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicosoab.fgv.br e www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Segundo o edital, o candidato terá três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 1º de novembro até as 12h do dia 4 de novembro. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.

Sede da OAB- Subseção de Picos-Foto: Romário Mendes
Sede da OAB- Subseção de Picos-Foto: Romário Mendes

No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso, informa o edital.

Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Aprovação reaproveitada
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.

Dessa forma, no exame subsequente o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame seguinte ao da reprovação, e só deve ser aplicada a partir do XII Exame de Ordem, ou seja, não vale para quem fizer a prova deste domingo e não for aprovado.

Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. “Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática.”

Com informações do G1

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