Operações bancárias terão mudanças a partir de 1º de julho
- O Banco Central publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, três resoluções aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional que entram em vigor em primeiro de julho para ampliar a transparência e facilitar a comparação de tarifas bancárias entre as instituições do país.
- As novas regras determinam que os bancos criem três pacotes padronizados de serviços prioritários e informem obrigatoriamente aos clientes sobre a alternativa de pagar apenas por serviços avulsos, garantindo maior clareza na contratação de contas de depósito e nos respectivos contratos de abertura.
- Nas operações de crédito e de câmbio, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a detalhar previamente o Custo Efetivo Total e o Valor Efetivo Total, discriminando juros, encargos, tributos como o IOF e tarifas aplicadas aos consumidores.
[ad#336×280]Para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, nas operações de crédito e de câmbio, o Banco Central divulgou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, três novas resoluções. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira do País. As regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, passam a valer a partir do dia 1º de julho.
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.
Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
As instituições financeiras terão que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.
Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.
Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.
Regulação geral dos bancos
Formado por mais de 2,3 mil instituições financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos múltiplos e comerciais (sendo cinco públicos), com ativos totais superiores a R$ 3 trilhões de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota normas mais rígidas que o padrão mundial.
Os bancos são as instituições responsáveis por exercer as atividades financeiras do cidadão e de empresas como saques, depósitos, pagamentos, transferências, empréstimos e financiamentos.
O Banco Central é a instituição encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas entidades prestem serviços adequados e satisfatórios. A fiscalização brasileira segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para garantir e assumir os riscos a que estão submetidos. Portal O Dia
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