DestaquesGeralTodas as Notícias

Operadoras de telefonia ainda dificultam cancelamento de serviço

anuncio17 UNIFSA

[ad#336×280]Com a nova legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já está valendo desde o final do mês de maio, o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. A partir da medida, isso poderá ser feito de forma automática, pela internet, por telefone ou em terminais de autoatendimento. Além de garantir o cancelamento de maneira mais rápida, a nova regra possibilita que o consumidor faça todo o processo sem que tenha que passar pela burocracia das perguntas.

A Resolução nº 632/2014 da Anatel, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, amplia os direitos dos consumidores e reforçam as obrigações das operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura. Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Em 2013, a Anatel recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança, o que significa 33,9% do total de todas as queixas dos consumidores.

Telefonia - Lunaé Parracho | Ag. A Tarde
Telefonia – Lunaé Parracho | Ag. A Tarde

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora e valem para as empresas com até cinco mil consumidores, para as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. A depender da complexidade dos problemas relatados pelos consumidores, as operadoras têm prazos de 120 dias a 24 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá- las.

Mesmo com a mudança, alguns sites de operadoras e gerenciadoras de serviço ainda não atenderam completamente aos requisitos e dificultam o acesso no site. A facilidade ajudará pessoas como Javé Montuchô, que teve problemas para cancelar assinatura do serviço que garantia internet e telefone para a sua casa.

“Eu tive um problema com a operadora que garantia os serviços. Mudaram nosso plano sem nos consultar, depois acumulou dívidas nossas, que não eram nossas, e foi uma luta para cancelarmos. Tivemos que ligar para a Anatel intervir no caso. Com a pressão da Anatel, acho que fluiu melhor e conseguimos cancelar a conta sem precisar pagar as dívidas que surgiram”, afirma o músico e estudante Javé.

Outras regras

Os créditos de celulares pré-pagos também terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão oferecer outras duas opções: prazos de 90 e 180 dias para expirar. Também terão que avisar os clientes quando os créditos estiverem prestes a vencer.

Outra regra que começa a valer é a de que, se o cliente estiver falando com o serviço de atendimento da operadora e a ligação cair, a empresa terá que retornar o contato. Se a empresa não conseguir, deverá enviar uma mensagem de texto com o número do protocolo.

Fonte: Jornal O Dia

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.