O Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Dr. Alexandre Assunção e Silva, emitiu parecer favorável à cassação do mandato do vereador Diógenes Nunes Medeiros (PPS) acusado de compra de votos no pleito municipal e recomenda ao TRE/PI nova contabilização da eleição proporcional em Picos.
Em virtude dessa representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral logo após as eleições, o parlamentar teve seu mandato cassado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Adelmar de Sousa Martins. Todavia, como divulgado na época, Diógenes recorreu da decisão de 1º grauao Tribunal Regional Eleitoral e conseguiu ainda permanecer no cargo através de uma medida cautelar.
Na sentença a quo, o juiz eleitoral determinou a destinação dos votos atribuídos ao vereador Diógenes Medeiros para sua legenda/coligação, com isso assumiria sua cadeira o primeiro suplente José Joaquim de Carvalho, o Dedé Monteiro (PPS).
Ao ser publicada a decisão, o Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)ingressou no feito, alegando ser parte interessada, e apresentou recurso inominado ao TER/PI, requerendo que aquela Corte reformasse a decisão no tocante a destinação dos votos dados ao vereador cassado.
Sobre o assunto, o atual presidente da legenda, Joaquim Guedes, confirmou a expectativa do julgamento desta ação que tramita desde o ano passado. “Uma vez se os votos foram comprados, estes devem ser declarados nulos para todos os efeitos, e, assim sendo, não poderá ser destinado a mesma coligação do vereador cassado. O PCdoB entende que na recontagem dos votos, a vaga fica com o suplente Raimundinho da Boa Vista” disse o dirigente partidário.
Já o advogado da legenda, Dr. Gláuber Silva, que também é filiado ao PCdoB e ex-presidente do Comitê Municipal, explicou a tese apresentada em juízo e informou que a jurisprudência mais atual segue essa linha de raciocínio.
“Nosso partido está acompanhando este processo de perto, com muita cautela já que temos que aguardar as decisões seguintes. Nosso entendimento é o mesmo de muitos tribunais regionais vanguardistas, como o TRE Rio do Grande do Sul e do Paraná, ou seja, aquele votoreconhecido pela justiça como comprado é nulo de pleno direito, não podendo ser contabilizadopela justiça eleitoral”.
Segundo o causídico do PCdoB, o parecer emitido pelo Procurador Federal que representa a Procuradoria Eleitoral junto ao TER/PI também acompanha esse ponto de vista, e, sendo assimcomo a coligação PCdoB/PT/PTC ficou com a 3ª maior sobra, esta seria oficializada com a declaração de nulidade dos 688 votos do candidato Diógenes Nunes de Medeiros.
Por Fabrício Sousa