Publicidade Riachaonet
DestaquesTodas as Notícias

Piauí não terá ‘Lei Seca’ no primeiro turno das eleições 2022

No Piauí, contudo, não houve orientações neste sentido. Em 2020, havia restrições de consumo devido à pandemia e em 2018 a SSP publicou portaria.

anuncio17 UNIFSA

O Piauí não terá “Lei Seca” durante o primeiro turno das eleições 2022, 2 de outubro. As restrições para venda de bebida alcoólica durante o período precisam de determinações dos órgãos responsáveis.

Em diversos estados, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) ou a Secretaria de Segurança Pública expediram recomendações sobre o tema.

No Piauí, contudo, não houve orientações neste sentido. Em 2020, havia restrições de consumo devido à pandemia e em 2018 a SSP publicou portaria.

Portanto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e supermercados estará liberado durante o fim de semana, 1º e 2 de outubro.

Veja posicionamento oficial do TRE-PI e da Secretaria de Segurança:

  • SSP

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.

  • TRE, em nota, menciona a nota da SSP e completa:

Conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas.

Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas

Teresina-PI, 26 de setembro de 2022.
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TRE-PI

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.