Piauienses terão dois feriados estaduais e 16 nacionais em 2019
Vale lembrar que o dia de Corpus Christi é um feriado facultativo, celebrado 60 dias depois da Páscoa
Com dois feriados estaduais e 16 feriados nacionais, o piauiense terá 18 feriados ao longo de 2019. Seis deles cairão no final de semana e dez, em dias úteis. Os dois feriados estaduais são o dia 13 de março, quando se celebra a Batalha do Jenipapo; e o dia 19 de outubro, quando se comemora o Dia do Piauí. O feriado do dia 13/03 cairá em uma quarta-feira e o do dia 19/10 em uma sexta-feira.
O feriado de Corpus Christi, que é uma data móvel, ou seja, sem um dia exato para acontecer ano após ano, será comemorado em 2019 no dia 20 de junho. Em 2018, o Governo do Piauí decretou ponto facultativo na sexta-feira, tornando a data um feriado prolongado. Vale lembrar que o dia de Corpus Christi é um feriado facultativo, celebrado 60 dias depois da Páscoa, na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade.
Feriados Municipais
Na esfera municipal, tem-se três feriados, sendo eles o dia de Nossa Senhora dos Remédios, comemorado no dia 15 de agosto, o feriado do Dia de São Francisco de Assis, comemorado no dia 04 de outubro e o aniversário de Picos, comemorado no dia 12 de dezembro.
Feriados nacionais
De acordo com a lista dos feriados e pontos facultativos da administração federal, publicada na sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, dos 16 feriados nacionais, cinco cairão no final de semana. São eles: Tiradentes (21 de abril, domingo), Independência (07 de setembro, sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, sábado) e Finados (02 de novembro, sábado). Os demais feriados cairão em dias úteis.
A portaria, publicada pelo Departamento de Desenvolvimento e Gestão, diz ainda que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor”.
O Governo Federal ressaltou que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais e que os dirigentes dos órgãos e entidade devem cuidar da “preservação e do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”. Ficou proibido aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar o ponto facultativo.
Fonte: Portal O Dia com informações Picos 40 Graus