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PICOS: Mesários que participarão nas eleições de 2016 já estão sendo convocados

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O Cartório Eleitoral de Picos está convocando os profissionais que atuarão nas eleições municipais de 2016, pertencentes às 10ª e 62ª zonas eleitorais. Na cidade de Picos, 752 mesários devem trabalhar no dia das eleições que acontecem em 02 de outubro.

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Os profissionais convocados através de correspondências enviadas pelos Correios  passarão por um treinamento. Na zona rural, a convocação está sendo feita pelos servidores do Cartório Eleitoral.

O chefe de da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges de Sousa, destaca que o número de mesários empregados nas eleições de 2016 aumentou consideravelmente em relação aos pleitos passados.

“Estamos trabalhando para cumprir tudo dentro dos prazos, especialmente cumprir a tarefa de convocar os mesários, que aumentou bastante em função da redução do número de eleitores em cada sessão”, frisou.

Luís Borges acrescenta ainda que nesta fase de convocação algumas dificuldades estão sendo enfrentadas, pois existem mesários que mudaram de domicílios, e outros se recusam a receber a correspondência.

“É importante salientar que os mesários possuem alguns incentivos. Pela Lei a cada dia doada à Justiça Eleitoral, correspondem a dois dias de folga no local de trabalho, em casos de empresa pública ou privada”, explicou Luís Borges. Os universitários que desenvolverem a função poderão realizar o registro das atividades, que contarão pontos em seus currículos acadêmicos”, disse o chefe do cartório.

Faltas

Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.

Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.

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