Picos: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Zé Neri
- O Ministério Público Eleitoral protocolou em 05 de outubro de 2020 uma ação de impugnação contra a candidatura de Zé Neri, vice na chapa de Gil Paraibano em Picos, devido à sua inelegibilidade declarada.
- A fundamentação jurídica baseia-se em condenação por ato doloso de improbidade administrativa com trânsito em julgado em 2012, conforme acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito.
- O processo tramita na 10ª Zona Eleitoral de Picos e sustenta que o candidato viola a Lei Complementar 64/1990, visto que condenações por lesão ao patrimônio público impedem o registro de candidaturas por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs nesta segunda-feira (05/10) uma ação de impugnação de registro de candidatura em face de José Neri de Sousa, mais conhecido como Zé Neri, candidato a vice-prefeito de Picos (PI) pela Coligação “Unidos pelo trabalho e pela fé”, formada pelas siglas Progressistas, PTB, PSDB, Republicanos e DEM, que tem como candidato a prefeito Gil Paraibano (Progressistas). O nome do ex-prefeito de Picos consta no banco nacional de inelegíveis do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O Promotor Eleitoral, Antônio César Gonçalves Barbosa, alega na ação que Zé Neri encontra-se inelegível, “haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, por acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Apelação Cível n. 2006.40.01.000973-6/PI, Processo na Origem: 200640010009736), julgamento em 09/11/2009, finalizado em 08/03/2010, com decisão transitada em julgado em data de 30/11/2012, após ser negado provimento ao agravo de instrumento interposto por José Neri de Sousa contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário (anexa), por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC n. 64/1990…”.

Pela legislação brasileira, estão inelegíveis aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A ação do Ministério Público Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura do candidato a vice-prefeito Zé Neri é datada do dia 05 de outubro de 2020 e será julgada pelo Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Picos.
Web Piauí
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