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PIS-PASEP: Conselho decide não realizar pagamentos do abono salarial no segundo semestre de 2021

Atendimento na Lotérica da Avenida Gomes Freie, no centro, para saque em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos em janeiro não correntistas da Caixa Econômica Federal.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu fixar um calendário de diferente para o pagamento do abono salarial. Com isso, os valores antes previstos para o segundo semestre deste ano serão desembolsados somente em 2022.

O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões. Recebem, anualmente, cerca de 23 milhões de trabalhadores, mas somente parte dos beneficiários teria direito aos recursos no segundo semestre deste ano — se o formato tradicional fosse mantido.

Normalmente, os pagamentos eram feito entre os meses de julho, do ano corrente, a junho do ano seguinte. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.

Segundo o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou a necessidade de pagar todos os beneficiários dentro do mesmo ano, por conta de problemas com restos a pagar, e a opção foi que o processo se iniciasse em 2022.

De acordo com números oficiais, a mudança representará uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas neste ano, em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para cumprir o teto de gastos – regra que limita a alta das despesas à variação da inflação do ano anterior.

Nesta terça-feira, o governo indicou que teria de bloquear R$ 17,5 bilhões em despesas não obrigatórias dos ministérios, até o fim desse ano, para cumprir a regra do teto de gastos.

O cálculo consta no relatório de receitas e despesas de março do orçamento de 2021. Com a economia de R$ 7,5 bilhões com as mudanças no abono salarial, o bloqueio de outras despesas poderá ser menor.

Qual o valor e quem tem direito

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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