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Polícia Militar quer tirar Polícia Civil da investigação de homicídios cometidos por PMs em todo o país

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A Polícia Militar publicou portaria para retirar da Polícia Civil a investigação de homicídios dolosos praticados por PMs no Brasil. Ela já entrou em vigor e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) analisa quais medidas jurídicas vai tomar.

Em São Paulo, decisão suspendeu resolução criada pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP) para possibilitar que policiais militares apreendessem todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs .

Viatura da PM de SP em frente a delegadia da Polícia Civil (Foto: Reprodução/EPTV)
Viatura da PM de SP em frente a delegadia da Polícia Civil (Foto: Reprodução/EPTV)

Segundo portaria nacional do último dia 30 de agosto elaborada pelo CNGG (Comandantes-Gerais de Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal), que reúne os 27 comandantes militares das unidades da federação, “o procedimento investigatório legal para a apuração de crime militar contra a vida de civil é o competente inquérito policial militar”.

De acordo com o texto, a investigação não deve ser encaminhada à Polícia Civil e “seu descumprimento deve gerar responsabilização”. A portaria diz ainda que não será permitido realização de flagrante ou outras diligências da Polícia Civil em unidade militar ou de administração militar e o policial civil responsável será responsabilizado.

A decisão pode reduzir o poder de investigação da Polícia Civil sobre os casos de letalidade policial que bateram recorde no 1º semestre em São Paulo, como antecipado pelo G1. Policiais militares mataram 430 pessoas de janeiro a junho deste ano. Até então, toda apuração era conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da corporação.

Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge, a portaria é uma “aberração” e fere o direito do cidadão brasileiro.

“É um retrocesso nos dias de hoje, você querer fazer isso. Estamos voltando à época da Ditadura e da repressão. Um retrocesso”, disse Benito Jorge.

Para o presidente, a portaria não deve alcançar as apurações envolvendo civis porque há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que quando há civis envolvidos a apuração é da Polícia Civil.

“É uma aberração jurídica. A PM só pode apurar concomitante quando há morte de civil”, disse.

Procurado, o Conselho Nacional de Comandantes Gerais não respondeu até a publicação desta reportagem.

Trecho da portaria (Foto: Conselho Nacional de Comandantes Gerais/ Reprodução)
Trecho da portaria (Foto: Conselho Nacional de Comandantes Gerais/ Reprodução)

Portaria x lei

Para o coordenador do programa de Justiça da Conectas, Rafael Custódio, a portaria não tem valor legal. “Ela pode ser só considerada uma orientação para que as próprias instituições vinculadas ao comando-geral possam produzir eventuais normas internas”, disse.

“É uma portaria que já nasce viciada pela inconstitucionalidade. Uma norma dessa natureza, uma portaria administrativa não tem força legal para mudar algo previsto na Constituição de 1988 que prevê expressamente crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares, são julgados pela Justiça Civil, Justiça Comum, ou seja, o Tribunal de Júri. Qualquer alteração nessa ideia só seria possível por uma Emenda Constitucional. Ou seja, a Constitutição Federal tem mais força do que essa portaria, e como essa portaria contradiz a Constituição ela é inconstitucional”, completou.

Trecho da portaria (Foto: Conselho Nacional de Comandantes Gerais/ Reprodução)
Trecho da portaria (Foto: Conselho Nacional de Comandantes Gerais/ Reprodução)

Para Custódio, o comando militar quer debater o tema por um espaço não adequado. “O Congresso poderia ser o espaço para essa discussão. Há grupos da Polícia Militar que se recusam a admitir que vivemos hoje em um estado democrático de Direito e que o controle está na mão dos civis, ou seja, os militares têm que se submter ao controle civil”.

O coordenador disse que espera posicionamento da Procuradoria-Geral da República ou que o próprio comando “volte atrás e reconheça o erro”.

São Paulo

Em agosto, uma resolução criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) possibilitava que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs. A medida foi duramente criticada por policiais civis e a Justiça suspender provisoriamente o texto. A decisão está suspensa até o julgamento do mandado de segurança.

Para Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a Polícia Civil vai continuar cumprindo a Constituição. “O que está escrito na Constituição é que as investigações devem ser presididas pelos delegados de polícia”.

“Portaria é um ato normativo inferior, não tem competência. Não tem nenhuma normatividade, nenhum efeito. As instituições têm que seguir a Constituição”, completou.

G1

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