Policiais Militares com filiação partidária podem ser alvos de processo disciplinar
- O promotor Assuero Stevenson determinou que comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros iniciem procedimentos disciplinares contra agentes da ativa envolvidos em atividades político-partidárias ou filiados a legendas, conforme veda a Constituição.
- O Ministério Público solicitou o envio de uma lista detalhada com a qualificação de todos os militares para a 9ª Promotoria de Teresina, visando cruzar dados com o Tribunal Regional Eleitoral para identificar irregularidades.
- Militares sem funções de comando que desejarem disputar cargos eletivos devem se afastar obrigatoriamente após o registro da candidatura, sob risco de responderem por improbidade administrativa e sofrerem a penalidade de perda do cargo público.
Policiais militares e bombeiros da ativa que se envolverem em atividades político partidárias em desacordo com a legislação, ou que estejam filiados a partidos políticos, deverão ser alvos de procedimento disciplinar. A recomendação é do promotor de Justiça, Assuero Stevenson, e foi encaminhada aos comandos gerais da PM e do Corpo de Bombeiros.
O documento também orienta que informações sobre a prática nas duas corporações devem ser encaminhadas ao Ministério Público para apuração do fato.

“A Constituição Federal veda ao policial militar e ao bombeiro militar da ativa a filiação a partido político, uma vez que a conduta de se manifestar publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte, fardado, em manifestações da mesma natureza constitui a transgressão disciplinar”, ressalta o promotor de Justiça Assuero Stevenson.
O Ministério Público também recomendou que a relação de todos os policiais militares e bombeiros militares da ativa, com a respectiva qualificação, seja encaminhada à 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, para o devido procedimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
O policial militar e o bombeiro militar, sem função de comando, que pretenda se candidatar a cargo eletivo deve se afastar das funções a partir do deferimento do registro de candidatura, podendo acarretar em responsabilização por ato de improbidade, inclusive com possibilidade de perda da função pública.
Cidade Verde (Com informações do Ministério Público)
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