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Portaria da Justiça restringe circulação de menores na rua em Jaicós e municípios da Comarca

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[ad#336×280]O juiz Franco Morette Felício Azevedo, titular da Comarca de Jaicós, publicou nesta quarta-feira (18) a Portaria 08/2013, que restringe a circulação de menores de 18 anos nas ruas. O ato aconteceu no auditório do Fórum, com a presença do Ministério Público, das Polícias Militar e Civil, e de um grande número de proprietários de bares.

Segundo o magistrado, o foco principal é o festejo da padroeira de Jaicós, uma das mais tradicionais festas do município, que movimenta a cidade e atrai um grande número de visitantes neste período do ano. A medida, porém, não será adotada apenas na cidade sede da Comarca, mas também nos municípios jurisdicionados – Massapê, Patos e Campo Grande do Piauí.

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Juiz Franco Morette Felício Azevedo, titular da Comarca de Jaicós - Foto: Danilo Bezerra
Juiz Franco Morette Felício Azevedo, titular da Comarca de Jaicós – Foto: Danilo Bezerra

Segundo a Portaria, a entrada e a permanência de menores de 18 anos que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, como bares, lanchonetes, churrascarias e restaurantes, boates e danceterias, dentre outros, só será permitida até a meia noite.

O objetivo, segundo Morette, é garantir que os direitos da criança e do adolescente sejam cumpridos. “Eu não estou tirando o poder dos pais, estou entrando onde os pais estão sendo omissos. Os pais ou responsáveis é quem tem essa obrigação, de cuidar dos filhos, não deixando os menores de idade em locais inadequados, mas às vezes eles se omitem dessa responsabilidade”, disse.

Outra restrição da Portaria, muito enfatizada pelo magistrado, trata da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas por menores. “Vender bebida alcoólica para menores, tudo mundo aqui sabe que é proibido. E, se não sabem ainda, que a partir de hoje estejam cientes. Está proibida a venda de qualquer bebida alcoólica para menores de idade. É bem verdade que nem sempre serão flagrados, mas se forem pegos, vão responder pelo crime”, pontuou o juiz.

Franco Morette alertou sobre a responsabilidade do proprietário do estabelecimento. “Permitir o consumo de bebida alcoólica, mesmo que não tenha sido comprado pelo menor, também cabe punição. Não será aceita a justificativa de que não percebeu que o mesmo estivesse consumindo a bebida no seu estabelecimento. Se os senhores verificarem que um maior está entregando bebida alcoólica para um menor, se neguem a vender, ou estarão sendo corresponsáveis pelo crime”, disse.

Fonte: CidadesnaNet

 

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