Prazo para débito automático do IR desde a primeira cota termina nesta segunda
- O prazo para contribuintes optarem pelo débito automático desde a primeira cota do Imposto de Renda encerra nesta segunda-feira, dia 10, sendo que declarações enviadas após essa data exigirão o pagamento via Darf manual.
- A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2020, além de beneficiários do auxílio emergencial que ultrapassaram o limite de renda estabelecido pela Receita Federal.
- O descumprimento do prazo final de entrega, fixado em 31 de maio, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, que pode variar entre 1% e 20% do imposto devido, respeitando o mínimo de 165,74 reais.
Termina nesta segunda-feira (10) o prazo para os contribuintes que têm Imposto de Renda a pagar enviarem a declaração e optarem pelo pagamento por débito automático desde a primeira cota.
Declarações enviadas do dia 11 em diante terão direito ao débito automático apenas a partir da segunda cota.
Nesse caso, o contribuinte terá de pagar a primeira cota (ou única) por meio de Darf gerado pelo próprio programa. O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram algum tipo de rendimento tributável ou não no ano passado.
A regra é válida para aposentados do INSS, servidores públicos ou trabalhadores assalariados que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76 no ano passado deve enviar a declaração. Neste caso, terá de devolver o auxílio.
Também é obrigado a enviar a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil -o que inclui FGTS e seguro-desemprego- e aquele que tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil.
Outras obrigatoriedades para a declaração são a obtenção de lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR; operações na Bolsa de Valores; se passou a morar no Brasil no ano passado; optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda; ou teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.
Quem atrasar a declaração deve pagar uma multa, que varia de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Folhapress
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