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Prazo para declarar o Imposto de Renda começa em março

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A Receita Federal já definiu o prazo para declarar  o Imposto de Renda 2015 que tem  inicio no 02 de março e segue até 30 de abril. São obrigados a declarar o IR todas as pessoas com renda obtida em 2014 até R$26,816, ou rendimentos isentos no valor de R$40 mil. Pessoas envolvidas com a atividade rural, como agricultura, pecuária, apicultura, que obtiveram renda até R$134 mil e bens até R$ 300 mil também estão inclusos neste grupo.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O contabilista Sérgio Batista, explica que o contribuinte que deseja declarar o IR devem procurar um contador [pessoa apta para realizar o processo] evitando assim possíveis erros. “Deve-se procurar um contador de confiança, pois as vezes o barato sai caro. Picos é uma cidade com grandes profissionais que tem pessoas qualificadas para realizar o processo.

Para 2015, as declarações do IR vêm com algumas novidades, Uma delas responde a simulação no site da Receita Federal, que orienta o contribuinte com informações do processo.

Deduções

Sérgio Batista enfatiza que na declaração deve se ater às deduções fiscais, pois o contribuinte que realiza doações para as instituições, partidos políticos, sindicatos, acaba não declarando por achar que são dedutíveis e realizando por conta própria, caindo na malha.

Contador Sérgio Batista - Foto: CRC/PI
Contador Sérgio Batista – Foto: CRC/PI

Os gastos com saúde e instrução são dedutíveis do Imposto de Renda: quando informados na declaração, ajudam a reduzir a quantia a ser paga pelo contribuinte ou aumentar a restituição. Despesas médicas e odontológicas, como consultas, operações, hospitalizações e exames, entram na lista de deduções, inclusive cirurgias plásticas reparadoras como a reconstrução de mama – as estéticas não são dedutíveis. As despesas relacionadas a educação, como escolas, creches, cursos técnicos e ensino superior.

 Outra forma de conseguir abatimento é deduzindo os gastos relativos à saúde e educação dos dependentes, como filhos, enteados e netos. As contribuições à Previdência, seja oficial ou privada, devem entrar na declaração do Imposto de Renda e estão na lista de gastos dedutíveis, mas há exceções.

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