DestaquesGeralMonsenhor HipólitoMunicípios

Prefeito de Monsenhor Hipólito muda horário de desfile cívico e causa protesto

anuncio17 UNIFSA

[ad#336×280]O prefeito do município de Monsenhor Hipólito, Francisco Anísio de Sousa (Timá-PMDB) baixou decreto de nº 15/2014 que dispõe sobre o horário de desfile cívico de sete de setembro determinando a mudança de horário das 7h30 da manhã para às 16 horas, alegando que o desfile envolve diversas escolas e outras entidades, aglomerando nas ruas da cidade volumoso número de pessoas.

Timá - Prefeito de Monsenhor Hipólito
Timá – Prefeito de Monsenhor Hipólito

Por decreto o prefeito determina por decreto que todas as entidades e escolas públicas, estaduais e municipais que optarem pelo desfile cívico deverá obedecer o horário determinado e proíbe qualquer outra escola ou entidade de realizar Desfile Cívico em outro horário que não seja o determinado pelo decreto nº 15/2014.

A supervisora de ensino das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Município de Monsenhor Hipólito, professora Rosa Amélia da Silva protestou contra o ato, alegando que a Unidade Escolar Estadual José Alves Bezerra tem desfilado continuamente desde 1970, ou seja, há mais de quarenta (40) anos, sempre pela manhã, sendo a única atividade cívico-cultural desenvolvida pelo município junto à coletividade.

Rosa Amélia, supervisora rede estadual de ensino na cidade de Monsenhor  Hipólito
Rosa Amélia, supervisora rede estadual de ensino na cidade de Monsenhor Hipólito

“É a oportunidade em que estudantes e comunidade escolar se reúnem para celebrarem a Independência do Brasil e que nunca causou caos de modo algum, até porque a comunidade participa, colabora e que apenas os dois (02) ou três (03) policiais existentes na cidade acompanham o desfile também em regime de colaboração, e que as ruas do percurso a própria comunidade conhece, Rua 13 de Maio, Av. Norberto Gomes e Av. Manoel Bezerra, saída às 07:30 h com parada na praça central para execução dos hinos”, reclamou Rosa Amélia.

Ela inda acrescentou que proibir o Desfile Cívico no dia 7 de Setembro, no horário matutino conforme o costume e a cultura local é arbitrário e desrespeitoso sobretudo para com a coletividade e a memória local o que já constitui patrimônio imaterial da comunidade, pelo que é a favor de que o desfile aconteça no horário de costume até porque a CF de 1988 assegura no Art. 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  Pontuou.

A supervisora de ensino entregou requerimento ao promotor de justiça da Comarca de Francisco Santos da qual o município de Monsenhor Hipólito é termo judiciário solicitando a intervenção do MP para que o desfile possa ser realizado atendendo a reivindicação da comunidade escolar e a manutenção do costume de mais de 40 anos.

Em nota enviada este veículo de comunicação a supervisora diz que está conversando com os professores, estudantes, diretoras e pais e a decisão sairá do conjunto se participa do desfile ou não.

 

 

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.