Prefeito de Sussuapara nega ter sido impedido de participar de eventos em Brasília
- O prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, desmentiu reportagens que alegavam constrangimentos sofridos em Brasília, afirmando categoricamente que nunca visitou a capital federal, nem antes nem durante o seu atual mandato administrativo.
- O gestor esclareceu que o uso de sapatos de cores distintas apenas impediu sua entrada em uma instituição privada em Picos, ressaltando que não se sentiu desprestigiado pela norma interna de vestimenta da organização.
- Amparado pelo artigo quinto da Constituição Federal, o advogado Edvardo Rocha defende que a ausência de proibição legal garante a liberdade individual de escolha em sua indumentária, refutando qualquer alegação de irregularidade no comportamento.
[ad#336×280]O prefeito do município de Sussuapara, advogado Edvardo Antônio da Rocha (PSDB), vem a público esclarecer sobre matéria veiculada inicialmente na TV Cidade Verde, no Portal Cidadeverde.com e, posteriormente, reproduzida em rádio e vários portais de notícias de Picos e região, dando conta de que o fato de utilizar sapatos de cores diferentes já teria lhe causando constrangimentos, sendo inclusive “barrado em Brasília, quando convidado a participar de eventos no Congresso Nacional e Palácio do Planalto”.
O prefeito afirma que a utilização de sapatos de cores diferentes, o que lhe deu a alcunha de “Pé Trocado”, nunca lhe causou constrangimento algum, muito menos em eventos no Congresso Nacional ou Palácio do Planalto, até porque ele nunca pisou os pés em Brasília, capital federal, mesmo antes de assumir a Prefeitura de Sussuapara.

Quando abordado pelo repórter Elivaldo Barbosa, da TV Cidade Verde, durante encontro promovido em Teresina pela APPM, o prefeito lembrou que o uso dos sapatos de cores de diferentes impediu a sua participação em respeitada instituição secular e enraizada no mundo todo, também organizada na cidade de Picos, cuja indumentária das reuniões não permite o uso de dois sapatos diferentes. Ele, porém, em nenhum momento se sentiu constrangido ou desprestigiado com a negativa.
Como advogado, ele ressalta que o Inciso II do Artigo 5º da Constituição Federal assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Com isso, entende-se que não existe nenhuma proibição legal, para o uso de sapatos de cores diferentes.
Ascom
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