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Prefeito e vice de Valença do Piauí têm mandato cassado

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[ad#336×280]A juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Valença Dr. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, decidiu pela cassação dos registros de candidatura do prefeito e vice-prefeita de Valença do Piauí, Walfredo Filho (PSB) e Paula Jeanne Rosa Lima (PMDB). A decisão foi publicada no Diário da Justiça. Na decisão a magistrada pede que o vice-presidente da câmara de Valença, emposse a presidenta da câmara como a nova prefeita da cidade. A vice-prefeita cassada é esposa do deputado federal Marllos Sampaio (PMDB).

Walfredo Filho  e Paula Jeanne Rosa Lima - Foto: Reprodução/ 180 Graus
Walfredo Filho e Paula Jeanne Rosa Lima – Foto: Reprodução/ 180 Graus

A decisão aponta que os gestores teriam omitido gastos com iluminação, limpeza dos locais dos eventos de campanha, uso de caminhão como palco e logística de transporte, uso de datashow, bonecos gigantes, motos, assim como com pagamento de apresentadores, pesquisas eleitorais e multa eleitoral. A vice prefeita também foi condenada por princípio de unicidade de chapa majoritária.

Ambos tiveram seus registros cassados e estão inelegíveis pelo período de oito anos, a contar da data das eleições de 2012. Segundo a decisão que foi publicada nesta quinta-feira, os gestores também teria arrecadados valores que foram primordiais para o exercício de sua campanha exitosa no pleito de 2012.

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O novo prefeito de Valença do Piauí deve ser nomeado no máximo dentro de 48 horas, e deverá permanecer no cargo até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fulcro no art. 30-A da Lei das Eleições, julgo procedente o pedido formulado na exordial para cassar os diplomas dos investigados WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO e PAULA e JEANNE ROSA LIMA, esta última pelo princípio da unicidade da chapa majoritária e, em consequência, desconstituir os mandatos respectivos, assim como declará-los inelegíveis por 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2012, por terem captado ilicitamente valores que foram essenciais para a manutenção da campanha.

Atendendo ao pleito do MPE, afasto desta decisão as alegações trazidas na peça de ingresso de que os suplicados teriam omitido gastos com iluminação, limpeza dos locais dos eventos de campanha, uso de caminhão como palco e logística de transporte, uso de Datashow, bonecos gigantes, motos, assim como com pagamento de apresentadores, pesquisas eleitorais e multa eleitoral.

Transitada em julgado essa sentença dê-se conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do disposto no art. 224 do Código Eleitoral, já que os representados atingiram mais de 51% dos votos válidos. Nos termos da nova redação conferida ao art. 15, da LC n° 64/90 pela LC n°135/2010, os efeitos da decisão que declarar a inelegibilidade do candidato somente ocorrerão após o trânsito em julgado ou publicação da decisão de órgão colegiado, todavia, o capítulo que se refere à cassação do diploma tem efeitos imediatos.

Por fim, determino seja oficiada imediatamente a Vice-Presidência da Câmara de Vereadores deste município para que dê posse ao Presidente da Câmara no cargo de Prefeito de Valença do Piauí, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, onde deverá permanecer até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público eleitoral”.

Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Juíza Eleitoral

Fonte: Manoel José\180 Graus

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