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Prefeito Elvis Ramos emite novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19

O Decreto nº 50\2021, traz medidas que serão adotadas a partir desta segunda-feira e seguirão até o dia 26 de setembro.

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Após se reunir na manhã desta segunda-feira (13) com o Comitê Municipal de enfrentamento a Covid-19, o prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos, emitiu um novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus na cidade. O encontro contou com a participação de membros de órgãos do município.

O Decreto nº 50\2021, traz medidas que serão adotadas a partir desta segunda-feira e seguirão até o dia 26 de setembro.

Segundo o decreto, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de show, clubes, churascarias, balneários e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, churrascarias, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 1h, após esse horário permitido apenas os serviços através de Delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Ainda de acordo com o decreto, o comércio em geral poderá funcionar somente até às 20h. Já as academias e similares, poderão funcionar até as 22h, mediante agendamento prévio, respeitando o limite máximo de 12 pessoas por turma, observando as determinações higienicosanitaria. As farmácias e drogarias também poderão funcionar até às 22h.

No decreto diz ainda que as atividades religiosas poderão ocorrer com público limitado a 50% da capacidade de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Feira Livre

O funcionamento da feira livre no município, bem como a circulação de pessoas na referida feira, nos dias 18 e 25 de setembro de 2021, fica condicionada a estreita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicosanitarias das vigilâncias sanitárias municipal e estadual, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo recomentado pela OMS.

A disposição das barracas/bancas no espaço da feira livre, deverá respeitar o distanciamento mínimo de 2m, de modo a permitir a circulação das pessoas, sem gerar aglomeração. Fica proibido também a circulação e permanência de veículos no espaço da feira livre, sendo permitido apenas os serviços de carga e descarga.

Eventos com público máximo de até 100 pessoas

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de até 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico ou instrumental, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

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