Prefeito reeleito de Simões tem registro cassado por 3 mandatos
- A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou o registro de candidatura de Edilberto Abdias, prefeito reeleito de Simões, por entender que o gestor exerceria um terceiro mandato consecutivo à frente do Poder Executivo municipal.
- O entendimento jurídico baseia-se no fato de Abdias ter assumido a prefeitura em 2008, após o afastamento do titular, o que configura, segundo a Corte, o primeiro período de gestão, invalidando sua recente reeleição ao cargo.
- A defesa, liderada pelo advogado Norberto Campelo, contestará a decisão no plenário do TSE, argumentando que a substituição anterior ocorreu por licença médica temporária e não deveria ser contabilizada como exercício definitivo de mandato executivo.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito em Simões, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB). A decisão foi proferida pela ministra Laurita Vaz que considerou que o gestor estaria em seu terceiro mandato como prefeito. Edilberto era vice-prefeito em 2008, e assumiu a prefeitura da cidade seis meses antes das eleições, após afastamento do prefeito Joaquim José de Carvalho, em um período de licença médica.
O entendimento da magistrada vem em consonância com outros pareceres já proferidos pela Corte Superior Eleitoral. Edilberto Abdias de Carvalho obteve 56,95% dos votos. O município agora poderá passar por novas eleições.
“O entendimento do TSE é de que o vice-prefeito que assumir a chefia do poder executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, para um único período subsequente”, afirma trecho da decisão.
No texto consta que para o TSE, a chefia do executivo só pode ser ocupada por um único período subsequente, condição já exercida no período de 2009 a 2012, configurando assim a reeleição como um terceiro período.
O desembargador José Ribama Oliveira, presidente em exercício do TRE, afirmou após coletiva de imprensa sobre o 2º turno das eleições em Teresina, que tomou conhecimento da decisão da ministra, e que a mesma é passível de recurso. O desembargador acrescentou que vai aguardar o julgamento final e se a decisão for mantida “certamente haverá uma nova eleição no município”, concluiu.
Defesa
Para a defesa do prefeito eleito, feita pelo advogado Norbeto Campelo o entendimento foi outro. “Quando o ministro defende que substituição a qualquer tipo de afastamento, constitui período, na verdade entendemos, que ele se referia a afastamentos definitivos, e não para casos provisórios como licença médica, que foi o caso”, afirmou o advogado.
A defesa recorrerá da decisão junto ao TSE e o julgamento será levado para o pleno. “Acreditamos que o julgamento será favorável e teremos êxito”, concluiu Norberto Campelo. Com informações do Cidade Verde
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