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Prefeitos estão proibidos de pagar advogados com recursos do FUNDEF

Na recomendação, foi fixado o prazo de 10 dias para que os prefeitos suspendam os pagamentos e anulem os contratos.

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O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, reuniu-se hoje (11) com o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Piauí, Tranvanvan da Silva Feitosa, e com o Procurador-Geral do Ministério Público do Contas do Piauí, Leandro Maciel do Nascimento. Os representantes das três instituições assinaram recomendação ministerial conjunta dirigida aos prefeitos de 90 municípios piauienses, para que sejam suspensos quaisquer pagamentos efetivados a escritório de advocacia por meio de créditos resultantes da substituição do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

De acordo com apuração realizada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e a Advocacia Geral da União (AGU), esses municípios mantém contratos firmados sem prévio procedimento licitatório, sem que houvesse justificativa para a hipótese de inexigibilidade de licitação, sem definição exata dos valores a serem repassados e ainda com a indicação de que as diferenças resultantes da dissolução do FUNDEF seriam a fonte dos recursos.

A Promotora de Justiça Everângela Barros, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), explica que esse tipo de contrato incorre em tripla ilegalidade. “A primeira irregularidade concerne à contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, contrariando a regra de realização do concurso público para contratação de procurador; a segunda refere-se à celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido; e a terceira está relacionada à previsão de pagamento com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade”, pontua ela.

Além dos chefes do MPPI, do MPF/PI e do MPC/PI, mais a coordenadora do CACOP, participaram da reunião de hoje o Auditor Elano Muller, do TCU, o Auditor Gilson Soares de Araújo, do TCE, e os Advogados da União Sérgio Freire Miranda e Márcio André Sales de Carvalho Oliveira.

Na recomendação, foi fixado o prazo de 10 dias para que os prefeitos suspendam os pagamentos e anulem os contratos. Os gestores também devem informar se já receberam os precatórios referentes às diferenças da complementação federal do FUNDEF, indicando a destinação que lhes foi dada.

“Todos os recursos recebidos ou a receber a esse título devem ter sua aplicação vinculada a ações em educação. Constitui ato ilegal, ilegítimo e antieconômico o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal”, frisou o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura.

Com informações MPE-PI

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