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Prefeitura de Ipiranga do PI emite novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid -19

O decreto, que vale até o dia 29 de agosto, determina que ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração.

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Levando em consideração a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí emitiu, nesta segunda-feira (16), um novo decreto com medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19.

O decreto, que vale até o dia 29 de agosto, determina que ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de show, clubes e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Ainda de acordo com o documento, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 23:59h, após esse horário permitido apenas os serviços através de Delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 20h. Já as farmácias e drogarias poderão funcionar até às 22h.

Confira o decreto abaixo

No período abrangido por este Decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 01h e às 5h.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas Vigilâncias Sanitária Estadual e Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Policia Civil.

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