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Prefeitura de Ipiranga do Piauí emite novo decreto com medidas restritivas contra Covid-19

As novas medidas do decreto serão adotadas por sete dias, de hoje até o dia 13 de junho.

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Após se reunir com os membros do comitê de enfrentamento a Covid-19, A Prefeitura de Ipiranga do Piauí, por meio do prefeito Elvis Ramos, emitiu, na manhã desta segunda-feira (7), um novo decreto com medidas restritivas para conter os casos do novo coronavírus no município.

As novas medidas do decreto serão adotadas por sete dias, de hoje até o dia 13 de junho.

Prefeitura de Ipiranga do Piauí – Foto: Reprodução

Segundo o decreto, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O decreto diz ainda que bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 19h. Já as farmácias e drogarias poderão funcionar até às 22h.

Toque de recolher

No horário compreendido entre as 24h e às 5h, do dia 7 ao dia 13, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste no decreto será exercida de forma ostensiva pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Policia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Policia Federal, da Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

O descumprimento das disposições constantes no Decreto Municipal, poderá incorrer em crime de saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro; em crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo Código; instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela autoridade Policial, com posterior envio ao Ministério Público para providencias cabíveis, tais como: aplicação de multa, cassação do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei.

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