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Prefeitura de Ipiranga do Piauí emite novo decreto como medida de contenção do coronavírus

Decreto tem validade até o próximo domingo (06). Veja os horários de funcionamento dos estabelecimentos.

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A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí emitiu, na noite desta segunda-feira (31), um novo decreto a ser adotado com medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da Covid-19 no município, entre os dias 31 de maio a 06 de junho, ou seja, próximo domingo.

Prefeito Elvis Ramos – Foto: Romário Mendes

De hoje (01) até sexta-feira (04) estão suspensas quaisquer atividades que demandem aglomeração de pessoas. Restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares só podem funcionar de forma presencial até às 19h00; após isso, somente via delivery.

O comércio em geral, com exceção das loterias e correspondentes bancários, pode permanecer aberto até às 19h00. Estes outros, até às 20h00. Os bares podem funcionar apenas por meio delivery ou drive-thru.

As farmácias e drogarias poderão funcionar até as 22h e os órgãos da administração pública municipal, com exceção dos serviços de saúde, de segurança e limpeza pública e daqueles considerados essenciais, funcionarão, em regime de expediente interno.

Entrada de Ipiranga do Piauí – Foto: Luana Paiva

Durante o final de semana o funcionamento dos estabelecimentos ficou da seguinte maneira:

No sábado
I – até às 14h00: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, açougues, frigoríficos, padarias e produtos alimentícios; oficinas mecânicas, borracharias e lava rápidos; distribuidoras e transportadoras; lojas de departamento, limitando-se preferencialmente ao recebimento de valores provenientes de vendas parceladas e retirada de produtos e/ou mercadorias previamente adquiridas; salões de beleza e similares, mediante agendamento prévio, observando as determinações higienicossanitárias.

II – até às 19h00: lojas de conveniências e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoais em trânsito (viajantes), após esse horário até às 00:00horas o atendimento será exclusivo pelo sistema de delivery e drive-thru; postos de combustíveis e distribuidoras de gás, ressalvados os postos situados as margens da BR, que poderão funcionar durante 24h; lotéricas e correspondentes bancários.

III – até às 21h00: farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; hotéis, com atendimento exclusivo para hóspedes, com refeições fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

IV- até às 00h00: restaurantes, trailers, lanchonetes, depósito de bebidas, bares e estabelecimentos similares com atendimento exclusivo pelo sistema de delivery e drive-thru, ficando vedado o consumo no local.

V – integralmente, durante as 24 horas do dia: serviços de segurança pública e vigilância; serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Município; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo.

No domingo:
I – até às 19h00: lojas de conveniências e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para retirada de produtos/alimentos por pessoas em trânsito (viajantes), após esse horário até às 00:00horas o atendimento será exclusivo pelo sistema de delivery e drive-thru; postos de combustíveis e distribuidoras de gás, ressalvados os postos situados as margens da BR, que poderão funcionar durante 24h.

II – até às 21h00: farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; hotéis, com atendimento exclusivo para hóspedes, com refeições fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

III – até às 00h00: restaurantes, trailers, lanchonetes, depósito de bebidas, bares e estabelecimentos similares com atendimento exclusivo pelo sistema de delivery e drive-thru, ficando vedado o consumo no local.

IV – integralmente, durante as 24 horas do dia: serviços de segurança pública e vigilância; serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Município; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo.

É obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações nos estabelecimentos e atividades em funcionamento. Das 22h00 às 05h00, do dia 01 a 06 de junho de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou privadas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

No dia 05 de junho está suspensa a feira livre de Ipiranga do Piauí. O uso de máscara permanece sendo uma obrigatoriedade. E as aulas presenciais podem retornar, respeitando a quantidade de 15 alunos por turma.

Confira o decreto Nº 029/2021

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