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Prefeitura de Ipiranga prorroga medidas de prevenção e enfretamento à Covid-19

O decreto segue até o dia 20 de fevereiro.

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Considerando o surgimento da nova variante do SARSCoV-2, classificada como Variante de Preocupação (VOC) denominada B.1.1.529 ou Ômicron e a ocupação dos leitos de UTI Covid que está acima de 70% no estado, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí emitiu, na última segunda-feira (7), um novo decreto com medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no município. O decreto segue até o dia 20 de fevereiro.

O decreto proíbe a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 07 a 20 de fevereiro de 2022 em todo o município.

Consta ainda no decreto que o comércio poderá funcionar até às 20h e drogarias e farmácias até às 22h.

Em relação as atividades religiosas, poderão serem realizadas com público limitado a 50% da capacidade de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

O descumprimento das medidas poderá incorrer em crime de saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro; em crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo Código; instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela autoridade Policial, com posterior envio ao Ministério Público para providencias cabíveis, tais como: aplicação de multa, cassação do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei.

Adiamento das aulas presenciais

Ainda segundo o decreto, fica adiado o início das aulas presenciais da rede municipal de ensino para o dia 21 de fevereiro de 2022. Após essa data, será feita uma avaliação da taxa de transmissibilidade e do número de casos ativos no município, pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, para a autorização da continuidade das aulas presenciais.

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