Prefeitura de Monsenhor Hipólito publica decreto com medidas de prevenção ao Coronavírus
- O prefeito Zenon de Moura Bezerra instaurou o Decreto 0003/2020 em 17 de março de 2020 para estabelecer medidas rigorosas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no município de Monsenhor Hipólito.
- A administração municipal determinou a suspensão das atividades escolares por quinze dias a partir de 19 de março, além de restringir eventos públicos e privados que reúnam mais de cem pessoas simultaneamente.
- O decreto impõe quarentena obrigatória de dez dias para viajantes internacionais ou residentes que retornaram de estados com transmissão comunitária, recomendando ainda o fechamento de academias e a suspensão temporária de celebrações religiosas.
O Prefeito Municipal de Monsenhor Hipólito, o médico Zenon de Moura Bezerra, através do Decreto Nº 0003/2020, de 17 de Março de 2020, instaurou uma série de proibições e recomendações de prevenção à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). As informações são do Infonewss.
Uma das medidas de prevenção é a suspensão temporária de aulas nas escolas municipais pelo prazo de 15 dias, a partir de 19 de março de 2020, podendo tal prazo ser estendido ou reduzido a depender de novas orientações dos órgãos de controle.
Também foi decretada a restrição de eventos com mais de 100 pessoas cuja autorização dependa da prefeitura; Cancelamento de inaugurações, atos públicos e eventos do município; encomendação para outras instituições como faculdades e empresas adiarem eventos com público superior a 100 pessoas; Quarentena de dez dias em um local fixo para pessoas oriundas de países estrangeiros. A medida é válida também a brasileiros que estiveram fora do País nas últimas semanas; Quarentena de dez dias em um local fixo para pessoas residentes em Monsenhor Hipólito que estiveram recentemente em Estados onde foi confirmada a contaminação comunitária a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro; e recomenda-se o fechamento de academias de ginástica e a suspensão temporária de missas e cultos pelo prazo de 7 (sete) dias.
Confira o Decreto Nº 0003/2020 na íntegra:

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