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Prefeitura de Paquetá terá que indenizar dentistas em mais de R$ 20 mil por insalubridade

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[ad#336×280]O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) condenou o município de Paquetá, sul do Estado, ao pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o valor do salário mínimo, para os dentistas validamente contratados. Para a Justiça do Trabalho, o adicional é devido já que os profissionais ficam expostos a agentes químicos e biológicos.

Em decorrência de ações do Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI), o processo está na fase de execução da decisão. A sentença determinou que os cirurgiões-dentistas recebam cerca de R$ 21.203, cada um, referente ao retroativo. A alegação da entidade é que os profissionais são expostos a agentes químicos (manuseio de mercúrio) e biológicos (contato com portadores de doenças infecto-contagiosas), bem como a barulhos excessivos dentro do consultório odontológico.

Acesso à cidade de Paquetá
Acesso à cidade de Paquetá

A Justiça do trabalho também condenou o município de Parnaíba a pagar adicional de insalubridade aos dentistas. O juiz da 4° Vara Cível de Parnaíba, decidiu em sentença pela implantação do adicional de insalubridade no percentual de 40% sob o salário base, bem como condenou o município a pagar o retroativo dos últimos cinco anos, para todo cirurgião dentista que tenha trabalhado para o referido município.

“É importante ressaltar que esse benefício conquistado pelo sindicato atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando nos citados municípios, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos cinco anos”, explicou Sérgio Pires, presidente do Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI). Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Procuração (a ser assinada no sindicato), Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

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