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Prefeitura de Picos adere a normativa de imposto de renda retido na fonte

A Normatiza 1.234 de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública.

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O Prefeito Gil Marques de Medeiros, aderiu, por meio do Decreto nº 103/2023, ao Imposto sobre a Renda nos pagamentos efetuados pela Administração Municipal a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens de serviços.

A referida Normativa, segundo o assessor contábil da Prefeitura de Picos, Evilásio Luz, viabilizará maior arrecadação tributária junto ao município, ou seja, deverá aumentar a arrecadação de recursos por meio da prestação de serviços de fornecedores e prestadores de serviços junto à Administração Pública Municipal. Segundo o assessor, desse modo, haverá um melhor retorno deste recurso à sociedade, em forma de melhorias, tais como construção de escolas, postos de saúde, calçamento, figurando uma série de benfeitorias as quais promoverão bem-estar social em seu todo.

“Esse imposto retido na fonte é mais uma fonte de receita para o município. Essa Normativa veio beneficiar os municípios, já que esse imposto, anteriormente, as empresas pagavam ao Governo Federal e somente uma parcela voltava para o município. Agora não, todo produto do imposto retido na fonte, do prestador de serviço, ele já fica na fonte. Essa receita vem incrementar o município, para que ele possa voltar investimentos para construção de escolas, postos de saúde, calçamento etc.”, explica o gestor.

Evilásio Luz, assessor contábil da Prefeitura de Picos – Foto – Roberto Oliveira

A Normatiza 1.234 de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

Segundo atesta o assessor contábil, Evilásio Luz, a referida Normativa obriga todos os órgãos da Administração Pública, a seguinte questão: “Efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil”, destaca.

Evilásio Luz explica ainda que o prefeito Gil Marques de Medeiros sempre demonstrou preocupação com a arrecadação de impostos no que tange o benefício público, sendo que os recursos serão sempre condicionados ao incremento de obras para a cidade. “O prefeito Gil Paraibano, preocupado em reverter toda arrecadação de impostos no município, busca reverter para a população. Então, com mais uma fonte de receita, isso vai trazer mais benefícios para o município”, conclui.

Fonte: CCOM-PMP

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